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Despacho 14040/2024, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação de encarregado de proteção de dados.

Texto do documento

Despacho 14040/2024



Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto versando sobre encarregados de proteção de dados em entidades públicas, o qual dispõe que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD, é obrigatória a designação de encarregados de proteção de dados nas entidades públicas;

Considerando que, de harmonia com o n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento interno do Mecanismo Nacional Anticorrupção, o MENAC dispõe de um encarregado da proteção de dados relativamente aos dados pessoais que trata no exercício da sua atividade;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 2 do mesmo normativo, o encarregado da proteção de dados é designado pelo Presidente, podendo corresponder a um trabalhador do MENAC;

Nomeio o engenheiro informático, especialista de sistemas e tecnologias de informação, Eng.º João Carlos Pereira Sousa Macedo Mesquitela, encarregado da proteção de dados do MENAC, face à experiência e qualidade profissionais demonstradas.

19 de novembro de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro (jubilado) do Supremo Tribunal de Justiça.

318371038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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