Despacho (extrato) 14029/2024, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Por despacho de 19 de novembro de 2024 do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, foi delegado na senhora Juíza Secretária a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite das competências de Diretor-Geral, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 31/2023, de 05 de maio.
Considerando a secção de gestão do funcionamento dos Tribunais do Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais, criada pelo Regulamento Interno do CSTAF, aprovado na sessão de dia 19 de novembro de 2024, foi subdelegado na Senhora Juíza Secretária a:
1) Prática de atos de gestão corrente necessários ao acompanhamento do Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais, quanto à informação relativa à situação de cada um dos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal, feita periodicamente pelos respetivos Presidentes, reportando situações anómalas detetadas nos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ao Presidente do CSTAF;
2) Prática de atos de gestão correntes necessários ao acompanhamento das pendências processuais e ratio de entradas de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos, com informação expressa ao disposition time, quer nas secções e subsecções de contencioso administrativo, como no contencioso tributário, apresentando o “Relatório Síntese da Eficiência dos TAF”, até 15 de julho de cada ano judicial, relativamente ao primeiro semestre desse ano, e até 15 de janeiro do ano seguinte, relativamente ao segundo semestre do ano anterior, para reporte ao Presidente do CSTAF;
3) Prática dos atos de gestão correntes necessários à concretização dos movimentos judiciais, decididos pelo CSTAF;
4) Autorização dos pedidos de dispensa de serviço dos senhores juízes de direito para participarem, como formandos ou discentes, ou como formadores ou docentes, em atividades de formação complementar de natureza académica e de formação complementar não académica, nos casos de workshops, colóquios, seminários, conferências, congressos ou cursos breves, cursos de especialização e pós-graduações, desde tenham lugar, ainda que parcialmente, durante o período normal de funcionamento dos tribunais, cumprido que esteja o procedimento previsto nos artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º do Regulamento das Atividades de Formação dos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal, aprovado pela Deliberação 1108/2016 do CSTAF;
5) O presente despacho tem efeitos a 1 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados nestes domínios.
19 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
318369273
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2023-05-05 - Decreto-Lei 31/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e define a organização dos seus serviços
Aviso
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