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Aviso (extrato) 26542/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza licença sem remuneração de longa duração à técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas Maria Manuela Alagoinha Ferreira.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26542/2024/2



Torna-se público que por meu despacho, autorizo o gozo de licença sem remuneração de longa duração, por motivo de doença, no período entre 21 de novembro de 2024 a 20 de maio de 2025, à técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas Maria Manuela Alagoinha Ferreira, pertencente ao mapa de pessoal do Gabinete Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir de 21 de novembro 2024, ao abrigo das disposições legais conjugadas dos artigos 280.º da Lei 35/2014 de 30 de junho e artigo 16.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de dezembro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

19 de novembro de 2024. - O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, José Carlos Azevedo Pereira.

318374708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 234/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Republicado em anexo o citado diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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