Aviso 26539/2024/2, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Susana Maria Collares Vieira Lopes Saramago.
Texto do documento
Aviso 26539/2024/2
Por despacho de 16 de agosto de 2024 da Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação (proferido no uso de competência delegada pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira) e após anuência da Junta do Lumiar, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Susana Maria Collares Vieira Lopes Saramago no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, com afetação aos Serviços Centrais, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 de novembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Maria João Rocha.
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Por despacho de 16 de agosto de 2024 da Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação (proferido no uso de competência delegada pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira) e após anuência da Junta do Lumiar, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Susana Maria Collares Vieira Lopes Saramago no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, com afetação aos Serviços Centrais, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 de novembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Maria João Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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