Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 306/2024/1, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, revogando os limites para o teor de cinzas em vinhos.

Texto do documento

Portaria 306/2024/1

de 27 de novembro

A Portaria 334/94, de 31 de maio, estabelece limites dos parâmetros analíticos dos vinhos, nomeadamente o teor de cinzas.

Volvidos mais de 30 anos, verifica-se que nem a União Europeia, nem a própria Organização Internacional da Vinha e do Vinho estabelecem hoje quaisquer limites para o teor de cinzas em vinhos, considerando a evolução verificada, quer nas metodologias analíticas de caracterização dos vinhos, quer nos processos tecnológicos autorizados.

Acresce que estes limites do teor de cinzas não são aplicáveis aos casos em que é usada a tecnologia de eletrodiálise para a estabilização tartárica dos vinhos, que conduz, por vezes, a valores inferiores a esses limites.

Considerando as razões apresentadas, urge eliminar-se os limites do teor de cinzas em vinhos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 334/94, de 31 de maio, que estabelece os limites dos parâmetros analíticos dos vinhos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 334/94, de 31 de maio

O artigo 2.º da Portaria 334/94, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«2.º Aos valores referidos na alínea a) do número anterior é permitida uma tolerância de 10 %.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do artigo 1.º da Portaria 334/94, de 31 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 21 de novembro de 2024.

118389231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 334/94 - Ministério da Agricultura

    FIXA OS PARÂMETROS ANALÍTICOS DOS VINHOS DE MESA, SUJEITANDO-OS AOS ESTABELECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO DO SECTOR VITIVINÍCOLA, ESTATUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 822/87 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 16 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda