Despacho 14013-A/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ambiente e Energia - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Gabinete da Secretária de Estado da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Suplemento, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cria um grupo de trabalho com a missão de desenvolver o Plano de Emergência de Aterros e a estratégia a médio prazo no que diz respeito à gestão dos resíduos urbanos e não urbanos.
Texto do documento
Despacho 14013-A/2024
Em 2022, a deposição de resíduos urbanos em aterro foi de 57 %, cerca de 2,9 milhões de toneladas de resíduos urbanos, quando a meta imposta a Portugal pela UE para 2035 é de 10 % (cerca de 500 mil toneladas, no pressuposto de a produção de resíduos se mantém constante). Para atingir a referida meta, torna-se, assim, necessário assegurar o desvio de 2,4 milhões de toneladas de resíduos em 6 anos.
De acordo com os estudos efetuados conjuntamente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pelos sistemas de gestão e tratamento de resíduos urbanos (23 sistemas, dos quais 11 são sistemas multimunicipais geridos por concessão e 12 são sistemas intermunicipais geridos por entidades do setor local), em 2022, dos 35 aterros existentes, apenas 13 apresentam capacidade disponível superior a 20 % em relação à licenciada, pelo que se torna inevitável e urgente encontrar soluções para aumentar a capacidade dos aterros existentes até que as recolhas e tratamentos seletivos (biorresíduos e multimaterial) ganhem escala.
A situação é particularmente crítica, tendo em conta os estudos que indicam que a evolução nos próximos anos levará ao esgotamento da capacidade de deposição existente já a partir de 2027, caso não seja possível efetuar ampliações e/ou reengenharia de aterros e/ou garantir novas localizações para aterros.
A mesma situação se verifica relativamente ao universo dos resíduos não urbanos com necessidade de renovação das infraestruturas existentes que urge identificar. Por outro lado, deverão ser desenvolvidas estratégias de gestão de resíduos que potenciem a criação de sinergias entre resíduos urbanos e não urbanos quando são equivalentes e/ou semelhantes de modo a permitir uma gestão conjunta.
Assim, é fundamental delinear um Plano de Emergência de Aterros e uma estratégia de gestão de resíduos urbanos e não urbanos a médio prazo, assegurando assim uma perspetiva de convergência com as metas e a renovação das instalações de resíduos, urbanos e não urbanos, e a melhor articulação dos investimentos a realizar nos serviços «em alta» e «em baixa» de gestão de resíduos urbanos.
Por fim, e não menos importante, importa identificar que tipo de incentivos à produção de biometano terão de ser desenvolvidos no setor dos resíduos, de forma a garantir a concretização das objetivações vertidas no Plano de Ação para o Biometano, garantindo, assim, a sua melhor implementação.
Assim, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, o Secretário de Estado do Ambiente e a Secretária de Estado da Energia, determinam o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho para os Resíduos», doravante Grupo de Trabalho, com a missão de desenvolver o Plano de Emergência de Aterros e a estratégia a médio prazo no que diz respeito à gestão dos resíduos urbanos e não urbanos.
2 - São fixados os seguintes objetivos para o Grupo de Trabalho:
a) Acompanhar os processos de licenciamento de operações de aumento e otimização da capacidade de aterros, incluindo soluções de reengenharia (e.g., aumento de cotas, reperfilamentos de taludes), construção de novas células e construção de novos aterros;
b) Avaliar, propor e desenvolver um modelo de sistema de benefícios destinados aos municípios que acolham no seu território aterros (urbanos e não urbanos) ou outras infraestruturas de tratamento de resíduos (triagens, valorizações orgânicas, unidades de tratamento mecânico e biológico, unidades de produção de combustível derivados de resíduos - CDR, novas linhas de valorização energética);
c) Avaliar, propor e desenvolver um modelo de partilha de infraestruturas a nível regional e/ou nacional, tendo em vista a maximização da utilização da capacidade disponível para tratamento da fração residual de resíduos urbanos;
d) Identificar os investimentos estratégicos para serviços «em alta» e «em baixa» de gestão de resíduos;
e) Identificar outros instrumentos económico-financeiros de apoio ao investimento no setor dos resíduos;
f) Desenvolver a estratégia a médio prazo de gestão da fração residual de resíduos urbanos («fração resto»), para garantir o desvio de resíduos a confinar em aterro, através de soluções de produção de combustível derivado de resíduos (CDR) e de linhas valorização energética (VE);
g) Identificar apoios a financiamento de projetos bandeira para o uso de novas tecnologias (pilotos com tecnologias de gaseificação, pirólise ou outras tecnologias que venham a ser propostas), de modo a aferir a sua adequabilidade no tratamento de resíduos com características de resíduo urbano.
3 - O Grupo de Trabalho é composto:
a) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
b) Por um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Energia;
c) Por um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
d) Por um representante da associação ESGRA - Associação para a Gestão de Resíduos (ESGRA);
e) Por um representante da empresa Environmental Global Facilities (EGF);
f) Por um representante da Associação Portuguesa de Empresas de Resíduos e Ambiente (APERA);
g) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
h) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte);
i) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro);
j) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR LVT);
k) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. (CCDR Alentejo);
l) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I. P. (CCDR Algarve);
m) Por um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG)
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, designadamente comunidades intermunicipais e as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.
5 - Dadas as especificidades de cada matéria, a coordenação do Grupo de Trabalho pode criar diferentes subgrupos, um para cada matéria ou conjunto de matérias relacionadas.
6 - O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, que assegura o apoio logístico e administrativo necessário.
7 - O Grupo de Trabalho apresenta as suas conclusões e propostas ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob a forma de um relatório organizado por assuntos, até 31 de janeiro de 2025.
8 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 indicam os seus representantes (efetivo e suplente) ao coordenador do Grupo de Trabalho no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.
9 - A participação dos membros do Grupo de Trabalho ou daqueles que com este colaborem, não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, compensação ou assunção de encargos adicionais.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira.
318388551
Em 2022, a deposição de resíduos urbanos em aterro foi de 57 %, cerca de 2,9 milhões de toneladas de resíduos urbanos, quando a meta imposta a Portugal pela UE para 2035 é de 10 % (cerca de 500 mil toneladas, no pressuposto de a produção de resíduos se mantém constante). Para atingir a referida meta, torna-se, assim, necessário assegurar o desvio de 2,4 milhões de toneladas de resíduos em 6 anos.
De acordo com os estudos efetuados conjuntamente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pelos sistemas de gestão e tratamento de resíduos urbanos (23 sistemas, dos quais 11 são sistemas multimunicipais geridos por concessão e 12 são sistemas intermunicipais geridos por entidades do setor local), em 2022, dos 35 aterros existentes, apenas 13 apresentam capacidade disponível superior a 20 % em relação à licenciada, pelo que se torna inevitável e urgente encontrar soluções para aumentar a capacidade dos aterros existentes até que as recolhas e tratamentos seletivos (biorresíduos e multimaterial) ganhem escala.
A situação é particularmente crítica, tendo em conta os estudos que indicam que a evolução nos próximos anos levará ao esgotamento da capacidade de deposição existente já a partir de 2027, caso não seja possível efetuar ampliações e/ou reengenharia de aterros e/ou garantir novas localizações para aterros.
A mesma situação se verifica relativamente ao universo dos resíduos não urbanos com necessidade de renovação das infraestruturas existentes que urge identificar. Por outro lado, deverão ser desenvolvidas estratégias de gestão de resíduos que potenciem a criação de sinergias entre resíduos urbanos e não urbanos quando são equivalentes e/ou semelhantes de modo a permitir uma gestão conjunta.
Assim, é fundamental delinear um Plano de Emergência de Aterros e uma estratégia de gestão de resíduos urbanos e não urbanos a médio prazo, assegurando assim uma perspetiva de convergência com as metas e a renovação das instalações de resíduos, urbanos e não urbanos, e a melhor articulação dos investimentos a realizar nos serviços «em alta» e «em baixa» de gestão de resíduos urbanos.
Por fim, e não menos importante, importa identificar que tipo de incentivos à produção de biometano terão de ser desenvolvidos no setor dos resíduos, de forma a garantir a concretização das objetivações vertidas no Plano de Ação para o Biometano, garantindo, assim, a sua melhor implementação.
Assim, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, o Secretário de Estado do Ambiente e a Secretária de Estado da Energia, determinam o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho para os Resíduos», doravante Grupo de Trabalho, com a missão de desenvolver o Plano de Emergência de Aterros e a estratégia a médio prazo no que diz respeito à gestão dos resíduos urbanos e não urbanos.
2 - São fixados os seguintes objetivos para o Grupo de Trabalho:
a) Acompanhar os processos de licenciamento de operações de aumento e otimização da capacidade de aterros, incluindo soluções de reengenharia (e.g., aumento de cotas, reperfilamentos de taludes), construção de novas células e construção de novos aterros;
b) Avaliar, propor e desenvolver um modelo de sistema de benefícios destinados aos municípios que acolham no seu território aterros (urbanos e não urbanos) ou outras infraestruturas de tratamento de resíduos (triagens, valorizações orgânicas, unidades de tratamento mecânico e biológico, unidades de produção de combustível derivados de resíduos - CDR, novas linhas de valorização energética);
c) Avaliar, propor e desenvolver um modelo de partilha de infraestruturas a nível regional e/ou nacional, tendo em vista a maximização da utilização da capacidade disponível para tratamento da fração residual de resíduos urbanos;
d) Identificar os investimentos estratégicos para serviços «em alta» e «em baixa» de gestão de resíduos;
e) Identificar outros instrumentos económico-financeiros de apoio ao investimento no setor dos resíduos;
f) Desenvolver a estratégia a médio prazo de gestão da fração residual de resíduos urbanos («fração resto»), para garantir o desvio de resíduos a confinar em aterro, através de soluções de produção de combustível derivado de resíduos (CDR) e de linhas valorização energética (VE);
g) Identificar apoios a financiamento de projetos bandeira para o uso de novas tecnologias (pilotos com tecnologias de gaseificação, pirólise ou outras tecnologias que venham a ser propostas), de modo a aferir a sua adequabilidade no tratamento de resíduos com características de resíduo urbano.
3 - O Grupo de Trabalho é composto:
a) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
b) Por um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Energia;
c) Por um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
d) Por um representante da associação ESGRA - Associação para a Gestão de Resíduos (ESGRA);
e) Por um representante da empresa Environmental Global Facilities (EGF);
f) Por um representante da Associação Portuguesa de Empresas de Resíduos e Ambiente (APERA);
g) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
h) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte);
i) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro);
j) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR LVT);
k) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. (CCDR Alentejo);
l) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I. P. (CCDR Algarve);
m) Por um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG)
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, designadamente comunidades intermunicipais e as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.
5 - Dadas as especificidades de cada matéria, a coordenação do Grupo de Trabalho pode criar diferentes subgrupos, um para cada matéria ou conjunto de matérias relacionadas.
6 - O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, que assegura o apoio logístico e administrativo necessário.
7 - O Grupo de Trabalho apresenta as suas conclusões e propostas ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob a forma de um relatório organizado por assuntos, até 31 de janeiro de 2025.
8 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 indicam os seus representantes (efetivo e suplente) ao coordenador do Grupo de Trabalho no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.
9 - A participação dos membros do Grupo de Trabalho ou daqueles que com este colaborem, não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, compensação ou assunção de encargos adicionais.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira.
318388551
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977932.dre.pdf .
Aviso
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