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Aviso (extrato) 26526/2024/2, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de técnico/a superior para a Divisão de Apoio ao Centro de Competências para a Informação Geoespacial ― Direito.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26526/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal em regime de contrato a termo resolutivo certo - Técnico/a Superior - Divisão de Apoio ao Centro de Competências para a Informação Geoespacial

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 15/11/2024, ante a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) em 19/09/2024, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta CIM-RC, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Apoio ao Centro de Competências para a Informação Geoespacial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo), pelo prazo de 12 meses, nos termos da alínea h), do artigo 57.º da LTFP.

1.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 107.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo n.º 97-A da LTFP, foram, previamente, desenvolvidos os procedimentos necessários à ocupação do posto de trabalho com recurso à mobilidade na carreira, os quais, todavia, não lograram obter sucesso nesse desiderato.

1.2 - Local de Trabalho: área de intervenção da CIM-RC.

1.3 - Validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

2 - Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei.

2.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: Apoiar a expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado; prestar apoio jurídico-notarial aos técnicos habilitados de cada um dos postos de atendimento BUPi em todas as questões cuja complexidade necessitem de uma apreciação mais técnica e jurídica, a fim de garantir a qualidade nos serviços a prestar; apoiar atividades no âmbito dos procedimentos especiais de registo ou de justificação; apoiar os técnicos habilitados BUPi nos procedimentos de conciliação administrativa; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços; elaborar minutas de acordos, protocolos e contratos interadministrativos; estudar, avaliar e elaborar informações técnicas e pareceres que preparem e fundamentem as decisões dos órgãos decisores; realizar outras tarefas que lhe sejam acometidas no âmbito da preparação e/ou execução de programas nacionais e comunitários; a descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3 - Posição Remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).

4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura em Direito, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultado aviso no sítio da Internet da CIM RC em:

https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/.

15 de novembro de 2024. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito.

318360192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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