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Aviso 26523/2024/2, de 26 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento do Prémio Juvenil de Ensaio Histórico sobre Santo António de Arenilha/Vila Real de Santo António.

Texto do documento

Aviso 26523/2024/2



Consulta pública do projeto do Regulamento do Prémio Juvenil de Ensaio Histórico sobre Santo António de Arenilha/Vila Real de Santo António

Valentim Manuel Ferreira dos Santos, Presidente da Junta Freguesia de Vila Real de Santo António, torna público que foi deliberado submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia a proposta de Regulamento do Prémio Juvenil de Ensaio Histórico sobre Santo António de Arenilha/Vila Real de Santo António, a qual foi aprovada na reunião de executivo de 15/10/2024, pelo que se submete o referido documento a consulta pública, com vista à recolha de sugestões, durante o prazo de trinta dias a contar da data da publicação do respetivo Edital em 2.ª série do Diário da República, de acordo com o documento que se encontra em anexo.

O referido projeto de regulamento encontra-se ainda disponível para consulta na página eletrónica https://www.jf-vrsa.pt/.

Os interessados deverão formular as suas sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, ou ainda por correio eletrónico para o endereço da Junta de Freguesia info@jf-vrsa.pt, até ao final do referido período.

18 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António, Valentim Manuel Ferreira dos Santos.

Projeto do Regulamento do Prémio Juvenil de Ensaio Histórico sobre Santo António de Arenilha/Vila Real de Santo António

Preâmbulo

Tendo em vista assumir um papel ativo na defesa e valorização da História, da Cultura e do Património de Vila Real de Santo António, assim como sensibilizar e motivar os jovens do ensino secundário para a prática de investigação, a Freguesia de Vila Real de Santo António decidiu promover anualmente o Prémio Juvenil de Ensaio Histórico sobre Santo António de Arenilha/Vila Real de Santo António, destinado a galardoar o melhor trabalho de alunos a frequentar o Ensino Secundário na Freguesia de Vila Real de Santo António, dedicado a qualquer período da história de Santo António de Arenilha/Vila Real de Santo António, desde 1513 (ano da original fundação da terra), à contemporaneidade.

Artigo 1.º

As obras concorrentes a este concurso anual para serem admitidas têm de cumprir os seguintes pontos:

1 - Os trabalhos podem ser apresentados em Língua Portuguesa, por estudantes nacionais ou estrangeiros, a frequentar o Ensino Secundário na Freguesia de Vila Real de Santo António.

2 - A estrutura da obra é livre. No entanto, os autores têm de concordar com o estipulado no presente regulamento e cumprir as normas de formatação dos trabalhos (letra Times New Roman, letra 12, espaçamento 1/5, notas de rodapé letra 10, com espaçamento simples).

3 - Os trabalhos deverão ser originais e inéditos. Por “inédito” entende-se um trabalho que nunca tenha sido publicado por uma editora comercial ou, parcialmente, publicado numa revista científica nem tenha concorrido a este prémio em edições anteriores.

4 - Os trabalhos não devem exceder as 15 páginas (incluindo ilustrações e bibliografia) e as páginas devem de estar numeradas.

5 - Os autores devem entregar 4 exemplares impressos e encadernados juntamente com uma declaração assinada a informar que tomaram conhecimento do presente regulamento e que concordam com o teor do mesmo.

6 - Os trabalhos devem estar bem identificados e incluir o email e contacto telefónico dos autores.

7 - Para além da originalidade e da riqueza informativa das obras a concurso, o júri terá como critério a clareza do texto e o seu mérito comunicacional, tendo em vista que o objetivo primordial deste prémio consiste na divulgação da história, cultura e património de Santo António de Arenilha/Vila Real de Santo António.

Artigo 2.º

As obras concorrentes devem ser entregue em:

Rua General Humberto Delgado, 53

8900-311 Vila Real de Santo António

Artigo 3.º

1 - O prazo de receção das obras concorrentes decorre entre 10 a 20 de janeiro, ou dia útil seguinte, devendo o júri tomar a sua decisão até 02 de fevereiro, ou dia útil seguinte.

2 - O vencedor do prémio será notificado pelo presidente do júri até 03 de fevereiro.

3 - Os resultados serão publicados no site da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António até 02 de fevereiro, ou dia útil seguinte.

Artigo 4.º

1 - Ao vencedor do trabalho a concurso será atribuído um computador portátil, assim como 10 exemplares impressos da obra vencedora.

2 - A Freguesia de Vila Real de Santo António responsabiliza-se por distribuir exemplares impressos da obra vencedora pelas bibliotecas do concelho (bibliotecas escolares, Biblioteca Municipal, Arquivo Histórico Municipal e Centro de Investigação e Informação do Património de Cacela).

Artigo 5.º

Não haverá lugar à devolução das obras enviadas a concurso.

Artigo 6.º

1 - Para efeitos de atribuição de Prémio, o júri será constituído por três personalidades idóneas.

2 - O Executivo da Freguesia de Vila Real de Santo António designa, no início de cada ano, o júri do concurso que será constituído por um presidente e dois vogais, os quais deverão ser académicos, historiadores ou personalidades de mérito reconhecido.

3 - O júri terá a responsabilidade de analisar e avaliar as obras submetidas a concurso e verificar se estão de acordo com as normas.

Artigo 7.º

1 - O júri pode propor a não atribuição do prémio por falta de qualidade das obras concorrentes.

2 - O júri pode atribuir as menções honrosas que entender por conveniente.

Artigo 8.º

O prémio será entregue ao autor da obra vencedora, na cerimónia comemorativa do Dia da Freguesia de Vila Real de Santo António, que se realiza a 08 de fevereiro, em local a designar.

Artigo 9.º

Das decisões do júri não haverá direito a recurso.

Artigo 10.º

Todas as situações que possam suscitar dúvidas, os casos omissos e não previstos no presente Regulamento serão deliberados pelo Executivo da Freguesia de Vila Real de Santo António.

Artigo 11.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

318367264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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