Declaração de Retificação 1009/2024/2, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: H
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Sumário
Retificação ao Edital n.º 1682/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 1009/2024/2
Retificação ao Edital 1682/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024
Mário de Sousa Passos, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, para os devidos efeitos, informa-se que o Edital 1682/2024, referente à abertura do procedimento de classificação do imóvel denominado «Casa Afonso Barbosa» como monumento de interesse municipal, foi publicado com inexatidão, a qual se corrige da seguinte forma:
Assim, onde se lê:
«imóvel patrimonial de interesse municipal»,
deve ler-se:
«monumento de interesse municipal».
Além disso, a seguinte frase: «É aplicada uma Zona Geral de Proteção Provisória, delimitada pelos 50 m contados dos limites externos do bem imóvel» deve ser suprimida.
Para constar se lavrou a presente declaração, que vai ser afixada nos lugares do costume, no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt e no Diário da República, 2.ª série.
14 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
318364315
Retificação ao Edital 1682/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024
Mário de Sousa Passos, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, para os devidos efeitos, informa-se que o Edital 1682/2024, referente à abertura do procedimento de classificação do imóvel denominado «Casa Afonso Barbosa» como monumento de interesse municipal, foi publicado com inexatidão, a qual se corrige da seguinte forma:
Assim, onde se lê:
«imóvel patrimonial de interesse municipal»,
deve ler-se:
«monumento de interesse municipal».
Além disso, a seguinte frase: «É aplicada uma Zona Geral de Proteção Provisória, delimitada pelos 50 m contados dos limites externos do bem imóvel» deve ser suprimida.
Para constar se lavrou a presente declaração, que vai ser afixada nos lugares do costume, no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt e no Diário da República, 2.ª série.
14 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
318364315
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977872.dre.pdf .
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