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Aviso 26455/2024/2, de 26 de Novembro

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Sumário

Discussão pública ― alteração ao alvará de loteamento n.º 01/2009.

Texto do documento

Aviso 26455/2024/2



Discussão Pública - Alteração ao Alvará de loteamento de obras de urbanização n.º 01/2009

Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, para dar cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, encontra-se aberto o período de discussão pública relativo à alteração da licença da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento de obras de urbanização n.º 01/09, datado de 17 de junho de 2009, emitido em nome de Urbifix - Sociedade de Investimentos e Construções Imobiliárias, L.da, referente aos prédios sitos na Rua Capitão Marques Júnior, Comeira, freguesia e concelho de Marinha Grande constituindo os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial (CRP) da Marinha Grande sob os n.º 16793, 16794 e 16820, inscritos nas matrizes urbanas sob os artigos n.º 19129-P, 19130-P e 19156, respetivamente, da freguesia e concelho de Marinha Grande, apresentado por Urbifix - Sociedade de Investimentos e Construções Imobiliárias, L.da A alteração incide sobre os lotes 5, 6 e 32, visando a alteração dos parâmetros urbanísticos associados aos referidos lotes, nomeadamente:

Lotes 5 e 6, passam de 2 pisos acima da cota soleira, para apenas 1 piso, revertendo as áreas estabelecidas para o 1.º piso de ambos os lotes para o lote 32;

Alteração da utilização prevista para o lote 32, podendo adicionar a utilização de habitação multifamiliar com a condicionante de que a utilização de habitação não poderá coexistir com a utilização de Equipamento/Serviços de apoio social;

Aumento dos seguintes parâmetros do loteamento:

Área máxima de habitação em rés-do-chão: de 5402 m2 para 6714 m2;

Área máxima de habitação em 1.º piso: de 4790 m² para 5664 m²;

Área máxima para habitação: de 9719 m² para 11 715 m²;

Áreas máximas para comércio, serviços e equipamentos: de 4916 m² para 5148 m²;

Áreas máximas prevista em cave: de 1310 m² para 1839 m²;

Número mínimo de estacionamentos dentro do lote: de 105 para 110;

Volume máximo de construção: de 40 680 m3 para 43 841 m²;

Número máximo de fogos: de 52 para 67 fogos.

Alteração das seguintes condicionantes:

Lote 5

«Anterior condicionante:

Caso seja utilizada a área máxima de construção para habitação de 126,50 m², ao nível do rés-do-chão, a área máxima de construção para habitação, ao nível do 1.º andar, será de 108,50 m², para um total de 235,00 m²;»

Passa a:

Caso seja utilizada a área máxima de construção para habitação de 126,50 m², ao nível do rés-do-chão, a área máxima de construção para anexos será de 75,50 m², para um total de 202,00 m².

Lote 6

«Anterior condicionante:

Caso seja utilizada a área máxima de construção para habitação de 132,50 m², ao nível do rés-do-chão, a área máxima de construção para habitação ao nível do 1.º andar, será de 107,50 m², para um total de 240,00 m²;»

Passa a:

Caso seja utilizada a área máxima de construção para habitação de 126,50 m², ao nível do rés-do-chão, a área máxima de construção para anexos será de 75,50 m², para um total de 202,00 m².

Adicionada a condicionante:

Lote 32 - Caso seja utilizada a área máxima de construção de 1 312,00 m², ao nível do rés-do-chão, a área máxima de construção ao nível do 1.º andar, será de 900,00 m², para um total de 2 212,00 m².

O processo referente ao pedido de alterações, registado com o n.º 98/24, pode ser consultado no Balcão Único de Atendimento, no edifício da resinagem da Câmara Municipal da Marinha Grande, sito na Praça Guilherme Stephens, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00, podendo os interessados, durante o período de discussão pública, solicitar esclarecimentos ou informação adicional.

Torna-se público que o prazo de dez dias se inicia no décimo sexto dia útil posterior ao da publicação deste aviso.

19 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.

318367597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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