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Aviso 26454/2024/2, de 26 de Novembro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Mação.

Texto do documento

Aviso 26454/2024/2



Afetação/Reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Mação

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 7 de outubro de 2024 e ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea a) do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Mação na sequência da alteração à estrutura interna dos serviços Municipais e respetivo regulamento da organização dos serviços Municipais de Mação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2024 e que a mesma se encontra publicada na página eletrónica do Município e nos lugares públicos do costume.

7 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

318365611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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