Edital 1763/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: H
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Sumário
Abertura de discussão pública ― alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 49/1989 e 18/1994 ― processo n.º 15/1997/16076/0 ― E/66111/2024.
Texto do documento
Edital 1763/2024
Abertura de Discussão Pública - Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento N.º 49/1989 e 18/1994 - Processo 15/1997/16076/0 - E/66111/2024
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao n.º 49/1989 e 18/1994, sito no lugar de Lugar da Naia, freguesia de Maximinos, atualmente integrada na União das Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade deste concelho, emitido a Antunes, Barros & Araújo, L.da, para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da afixação deste edital, relativamente à alteração ao lote n.º 26 e que consiste no seguinte: redefinição da implantação da construção, elevando a cota de soleira; aumento da área de implantação, redução da área de construção; redução do n.º de pisos da construção; construção de uma piscina com 8,00 m × 4,00 m. Deste modo, o referido lote passa a apresentar: alteração da cota de soleira para 138.65; área de implantação passa para 262,00 m2; área de construção, abaixo da C.S, destinada a Garagem passa para 87,40 m2; área de construção, abaixo da C.S, destinada a Habitação passa para 106,40 m2; área de construção, acima da C.S, destinada a Habitação passa para 323,90 m2; área total de construção passa para 517,70 m2; o volume de construção passa para 1.553,10 m3. A referida alteração modifica os valores globais do loteamento, mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
18 de novembro de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
318362793
Abertura de Discussão Pública - Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento N.º 49/1989 e 18/1994 - Processo 15/1997/16076/0 - E/66111/2024
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao n.º 49/1989 e 18/1994, sito no lugar de Lugar da Naia, freguesia de Maximinos, atualmente integrada na União das Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade deste concelho, emitido a Antunes, Barros & Araújo, L.da, para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da afixação deste edital, relativamente à alteração ao lote n.º 26 e que consiste no seguinte: redefinição da implantação da construção, elevando a cota de soleira; aumento da área de implantação, redução da área de construção; redução do n.º de pisos da construção; construção de uma piscina com 8,00 m × 4,00 m. Deste modo, o referido lote passa a apresentar: alteração da cota de soleira para 138.65; área de implantação passa para 262,00 m2; área de construção, abaixo da C.S, destinada a Garagem passa para 87,40 m2; área de construção, abaixo da C.S, destinada a Habitação passa para 106,40 m2; área de construção, acima da C.S, destinada a Habitação passa para 323,90 m2; área total de construção passa para 517,70 m2; o volume de construção passa para 1.553,10 m3. A referida alteração modifica os valores globais do loteamento, mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
18 de novembro de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977795.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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