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Despacho (extrato) 13927/2024, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza as entidades militares a aceitar a condecoração estrangeira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13927/2024



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021, de 29 de junho - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, autorizo as entidades abaixo indicadas a aceitar a seguinte condecoração:

Ordre National de la Reconnaissance Centrafricaine, da República Centro-Africana

Comendador

Tenente-general Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares.

Oficial

Tenente-coronel António José Marques Matos Calado.

Major Carlos Alberto Machado Carvalho Galhano.

7 de novembro de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

318363749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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