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Aviso 26348/2024/2, de 25 de Novembro

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Sumário

Revogação da deliberação da Camara Municipal que autorizou a abertura do procedimento concursal para a constituição de uma relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista à execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G).

Texto do documento

Aviso 26348/2024/2



Revogação da deliberação da Câmara Municipal que autorizou a abertura do Procedimento Concursal para a constituição de uma relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista à execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G).

Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 06/11/2024, foi revogada a deliberação de Câmara de 19/06/2024 que aprovou o procedimento concursal comum (n.º 2/2024) para a constituição de uma relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista à execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, em 19/07/2024 (Aviso 14937/2024/2), e publicado na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta n.º OE 202407/0961, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 163.º, do artigo 165.º, n.º 1 e 2 do artigo 169.º, artigo 170.º e 171.º, e n.º 1 e 2 do artigo 172.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, encontrando-se a fundamentação da revogação da referida deliberação e consequente cessação do procedimento concursal supramencionado anexa ao respetivo processo.

13 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

318352919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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