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Aviso 26310/2024/2, de 25 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso para diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas ­Guilhermina Suggia.

Texto do documento

Aviso 26310/2024/2



Abertura do concurso para Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia, com sede no Agrupamento de Escola do Cerco do Porto, Porto.

O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

O concurso é aberto por deliberação de 14 de outubro de 2024 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso, os(as) docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.

1 - Local e modo de apresentação: as candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto, na Rua N. Sra. do Calvário, 4300-357 Porto, (segunda a sexta: das 09:00 às 16:30) ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto.

2 - Consulta do regulamento do procedimento concursal: é obrigatória, encontrando-se este disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto, na página web do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia e ainda nas páginas web das Escolas associadas do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia; encontra-se igualmente afixado nos sítios do Centro de Formação e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associadas deste Centro de Formação.

3 - Requisitos dos(as) candidatos(as): podem ser opositores ao concurso os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente; possuam experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos; possuam experiência na formação de docentes, sendo fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada.

A formação especializada deve ser, preferencialmente, numa das áreas seguidamente especificadas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita por um Júri de Análise constituído, para o efeito, por três membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares, em reunião de Conselho de Diretores de 14 de outubro de 2024.

5 - No prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e publicadas, nas páginas web e nos sítios do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associadas deste Centro de Formação, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de três dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento deste procedimento concursal.

7 - Para efeitos da análise e avaliação das candidaturas serão considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015:

a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);

b) A adequação do Curriculum Vitae do/a candidato/a no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);

c) A realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do/a candidato/a às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).

8 - O Conselho de Diretores selecionará o/a candidato/a que obtiver a maior graduação expressa na escala de 0 a 20 valores, com base na apreciação efetuada.

9 - Desta seleção caberá reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de cinco dias úteis, nos termos definidos no Regulamento do procedimento concursal.

10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.

11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o/a candidato/a, colocado/a em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação, marcada para o efeito e comunicada ao/à candidato/a.

Aprovado pelo Conselho de Diretores, a 14 de outubro de 2024.

18 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho de Diretores, Armando Alfredo Silva Coelho.

318368203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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