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Despacho 13867/2024, de 25 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército, Coronel Rui Francisco da Silva Teodoro.

Texto do documento

Despacho 13867/2024



Subdelegação de competências no Diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército

1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 16/2024, de 19 de fevereiro, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército, Coronel Rui Francisco da Silva Teodoro, sem a faculdade de subdelegação, a competência prevista no n.º 1 do referido despacho, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros);

c) Autorizar a realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000,00€ (dez mil euros).

2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 6 de outubro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de fevereiro de 2024. - O Diretor da Direção de Comunicações e Informação, Rui Jorge Fernandes Bettencourt, Coronel Tirocinado.

318340533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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