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Despacho 13863/2024, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Recursos Humanos e Formação, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Aprovisionamento e Património.

Texto do documento

Despacho 13863/2024



Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 12994/2024 do adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Laura Teimão Lopes Costa, no Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Hélder Constantino Silveiro Barreto, e na Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas relativamente aos funcionários colocados nas respetivas Divisões:

1.1 - Justificar e injustificar faltas;

1.2 - Autorizar os pedidos de férias;

1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas: assinar o expediente corrente no âmbito das matérias das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de Câmaras Municipais e aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e dos órgãos/entidades administrativas independentes que funcionam junto da Assembleia da República;

3 - Subdelego também na Chefe da DRHF, Laura Teimão Lopes Costa, e na Chefe da DAPAT, Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - Os Chefes da DRHF, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a Chefe da DRHF, Laura Teimão Lopes Costa, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 5 do Despacho 12994/2024 do adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegada e subdelegadas até à data da publicação do presente despacho.

6 de novembro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

318347468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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