Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 102/2024/2, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tomar à nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Declaração 102/2024/2



Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tomar à nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional

Declaração

Hugo Cristóvão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar:

Declara, para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 14 de outubro de 2024, deliberou aprovar a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tomar, bem como a sua transmissão à Assembleia Municipal de Tomar e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e ainda a sua remissão para publicação e depósito, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do supra citado diploma legal.

A referida alteração acolhe a nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional no concelho, e consiste na alteração das suas duas Plantas de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional (Plantas 01.2.1-A e 01.2.1-B).

24 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

75230 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_75230_1418_CO_REN_A.jpg

75231 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_75231_1418_CO_REN_B.jpg

618310863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda