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Aviso 26131/2024/2, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diversos trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 26131/2024/2



Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diversos trabalhadores

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, com os trabalhadores abaixo identificados, para o exercício de funções na subunidade de ambiente e espaços públicos, para a 1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente ao valor de 850,00€ (oitocentos e cinquenta euros), valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida a vigorar na Região Autónoma da Madeira, da carreira e categoria de assistente operacional, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de quinze postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, aberto pela oferta na bolsa de emprego público (BEP) no dia 07 de março de 2023, com o Código de Oferta OE202303/0249, e publicado por aviso (extrato) n.º 4829/2023 no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 47, de 07 de março de 2023, cuja lista unitária de ordenação final homologada a 23 de agosto de 2024, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 03 de setembro de 2024, conforme a seguir se dispõe:

Nélio Gonçalo Frederico Pita, com efeitos a 23 de outubro de 2024, inclusive;

Estêfano Andrade Diogo, com efeitos a 04 de novembro de 2024, inclusive;

Luís Célio Nóbrega Correia, com efeitos a 04 de novembro de 2024, inclusive;

Carlos Crisóstomo Fernandes, com efeitos a 06 de novembro de 2024, inclusive.

11 de novembro de 2024. - A Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, Sónia Maria de Faria Pereira.

318343385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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