Despacho 13789/2024, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Alto de Azambuja
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas pelo próprio trabalhador Maria José Peixoto Mesquita.
Texto do documento
Despacho 13789/2024
Extinção do vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas pelo próprio trabalhador, Maria José Peixoto Mesquita
Para os devidos efeitos se torna pública, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, a extinção do vínculo de emprego público da docente, Maria José Peixoto Mesquita conforme requerimento apresentado pela própria, no dia 23 de outubro de 2024, no qual comunicou a denúncia do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
11 de novembro de 2024. - A Diretora, Helena Serrenho Vinagre.
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Extinção do vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas pelo próprio trabalhador, Maria José Peixoto Mesquita
Para os devidos efeitos se torna pública, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, a extinção do vínculo de emprego público da docente, Maria José Peixoto Mesquita conforme requerimento apresentado pela própria, no dia 23 de outubro de 2024, no qual comunicou a denúncia do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
11 de novembro de 2024. - A Diretora, Helena Serrenho Vinagre.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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