Despacho 13766/2024, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-Fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro.
Texto do documento
Despacho 13766/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 12273/2024, de 8 de outubro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024, subdelego no Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Agrupamento de Navios da Escola Naval e Unidades Navais na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Agrupamento de Navios da Escola Naval.
2 - É revogado o Despacho 11971/2024, de 27 de setembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2024.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 9 de setembro de 2024.
6 de novembro de 2024. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 12273/2024, de 8 de outubro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024, subdelego no Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Agrupamento de Navios da Escola Naval e Unidades Navais na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Agrupamento de Navios da Escola Naval.
2 - É revogado o Despacho 11971/2024, de 27 de setembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2024.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 9 de setembro de 2024.
6 de novembro de 2024. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972156.dre.pdf .
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