Aviso 26068/2024/2, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental do técnico superior Dário Eduardo de Castro Fernandes.
Texto do documento
Aviso 26068/2024/2
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, que nos termos do artigo 47.º da LTFP, foi denunciado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com efeitos a 1 de setembro de 2024, durante o período experimental de função, na carreira/categoria de técnico superior do trabalhador Dário Eduardo de Castro Fernandes, e consequente regresso à situação jurídico funcional anteriormente detida.
14 de novembro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, que nos termos do artigo 47.º da LTFP, foi denunciado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com efeitos a 1 de setembro de 2024, durante o período experimental de função, na carreira/categoria de técnico superior do trabalhador Dário Eduardo de Castro Fernandes, e consequente regresso à situação jurídico funcional anteriormente detida.
14 de novembro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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