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Declaração de Rectificação 78/94, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 127/94, do Ministério da Agricultura, que altera as Portarias n.os 360/93, de 30 de Março, 488/90, de 29 de Junho, e 491/90, de 30 de Junho, aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, e revoga a Portaria n.º 854/90, de 19 de Setembro.

Texto do documento

360/93, de 30 de Março, 488/90, de 29 de Junho e 491/90, de 30 de Junho, aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, e revoga a Portaria n.º 854/90, de 19 de Setembro.">Declaração de rectificação 78/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 127/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
ANEXO II
Lista de limites máximos de resíduos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas

(ver documento original)
deve ler-se:
ANEXO II
Lista de limites máximos de resíduos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas

(ver documento original)
No mesmo anexo, no quadro «Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e limites máximos especificamente referentes ao chá», na col. «Limites máximos em mg/kg (ppm)», onde se lê:

Hexaclorociclo-hexano (HCH):
(ver documento original)
deve ler-se:
Hexaclorociclo-hexano (HCH):
(ver documento original)
Ainda em todos os casos em que na referida coluna se lê «(a)» deve ler-se «(d)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 488/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova as listas de frutos e produtos hortícolas sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos. Publica as respectivas listas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Portaria 491/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmaceuticos em batata.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-30 - Portaria 360/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a nova lista de produtos de origem vegetal sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos, a qual terá de ser tida em conta no estabelecimento de futuros limites máximos de resíduos que venham a ser publicados ao abrigo do Decreto Lei 160/90, de 18 de Maio. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 90/642/CEE (EUR-Lex).

  • Tem documento Em vigor 1994-03-01 - Portaria 127/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo da Portaria 360/93, de 30 de Março, na parte relativa a 'frutos diversos' e 'sementes de oleaginosas', a qual passa a ter a redacção constante do anexo I da presente portaria. Altera o anexo II da Portaria 488/90, de 29 de Junho, e o anexo da Portaria 491/90, de 30 de Junho, suprimindo nos mesmos as rubricas relativas aos resíduos de produtos fitofarmacêuticos indicadas no presente diploma. Aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de orige (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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