Regulamento 1338/2024, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Soutelo de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar, torna público para efeitos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013 de 12 setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 Janeiro) sob propostas desta Freguesia e aprovadas em sessões Ordinárias da Assembleia de 30 de junho de 2024 e em 27 de setembro de 2024, é aprovado o Regulamento da Biblioteca Engenheiro Machado Rodrigues em vigor na Freguesia de Soutelo de Aguiar após a publicação no Diário da República.
1 - Condições de inscrição
A admissão como utilizador da Biblioteca faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos implica a autorização e responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição.
2 - Funcionamento
Na sala da Biblioteca os utilizadores podem consultar qualquer obra nela existente, dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso a documentação.
Os livros encontram-se organizados por assuntos, segundo as grandes classes da CDU - Classificação Decimal Universal.
Os livros e documentos retirados para utilização não poderão, contudo, ser colocados nas estantes, mas sim deixados em cima das mesas para posterior arrumação do responsável.
Não é permitido na sala de leitura fumar, comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram, sem autorização do responsável.
É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros.
No caso de extravio/perda de qualquer obra requisitada, o respetivo utilizador terá que repor a mesma.
3 - Empréstimo domiciliário
Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com exceção das Obras de Referência (Dicionários, Enciclopédias e Atlas).
Cada utilizador poderá requisitar até 2 obras por um período máximo de 15 dias, renovável por mais quinze dias desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.
10 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.
318348245
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970871.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-01-15 -
Lei
2/2007 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças Locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5970871/regulamento-1338-2024-de-20-de-novembro