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Regulamento 1338/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Biblioteca Engenheiro Machado Rodrigues.

Texto do documento

Regulamento 1338/2024



António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar, torna público para efeitos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013 de 12 setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 Janeiro) sob propostas desta Freguesia e aprovadas em sessões Ordinárias da Assembleia de 30 de junho de 2024 e em 27 de setembro de 2024, é aprovado o Regulamento da Biblioteca Engenheiro Machado Rodrigues em vigor na Freguesia de Soutelo de Aguiar após a publicação no Diário da República.

1 - Condições de inscrição

A admissão como utilizador da Biblioteca faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.

A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos implica a autorização e responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição.

2 - Funcionamento

Na sala da Biblioteca os utilizadores podem consultar qualquer obra nela existente, dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso a documentação.

Os livros encontram-se organizados por assuntos, segundo as grandes classes da CDU - Classificação Decimal Universal.

Os livros e documentos retirados para utilização não poderão, contudo, ser colocados nas estantes, mas sim deixados em cima das mesas para posterior arrumação do responsável.

Não é permitido na sala de leitura fumar, comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram, sem autorização do responsável.

É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros.

No caso de extravio/perda de qualquer obra requisitada, o respetivo utilizador terá que repor a mesma.

3 - Empréstimo domiciliário

Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com exceção das Obras de Referência (Dicionários, Enciclopédias e Atlas).

Cada utilizador poderá requisitar até 2 obras por um período máximo de 15 dias, renovável por mais quinze dias desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.

10 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.

318348245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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