Aviso 26059/2024/2, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Soutelo de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar, torna público para efeitos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de janeiro) sob propostas desta Freguesia e aprovadas em sessões Ordinárias da Assembleia 23 de dezembro de 2019, é aprovado alteração a tabela de taxas em vigor na Freguesia de Soutelo de Aguiar após a publicação no Diário da República.
Inumações:
1 - Em Sepulturas - 200,00€
2 - Aberturas de campas - 200,00€
3 - Inumações de Ossadas - 200,00€
10 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.
318347265
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970869.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-01-15 -
Lei
2/2007 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças Locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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