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Aviso 26059/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração da tabela de taxas.

Texto do documento

Aviso 26059/2024/2



António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar, torna público para efeitos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de janeiro) sob propostas desta Freguesia e aprovadas em sessões Ordinárias da Assembleia 23 de dezembro de 2019, é aprovado alteração a tabela de taxas em vigor na Freguesia de Soutelo de Aguiar após a publicação no Diário da República.

Inumações:

1 - Em Sepulturas - 200,00€

2 - Aberturas de campas - 200,00€

3 - Inumações de Ossadas - 200,00€

10 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.

318347265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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