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Despacho 13741/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Aprova a alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação do Instituto Politécnico de Setúbal.

Texto do documento

Despacho 13741/2024



Alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal

Visando a atualização dos procedimentos vigentes para melhorar as condições necessárias para atribuição dos apoios à disseminação de resultados de produção científica, procede-se à alteração parcial do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal publicado por Despacho 14622/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2022 e respetiva Declaração de Retificação n.º 39/2023 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2023, aprovo, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, após audiência de interessados realizada nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e ouvidos o Conselho de Gestão, os Diretores das Unidades Orgânicas, nos termos previstos nos artigos 98.º e 100.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro alteração ao RAADRI republicando-se na íntegra, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

13 de novembro de 2024. - A Presidente, Ângela Lemos.

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento

Os artigos 7.º, 12.º, do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - São pagas diretamente pelo IPS ao fornecedor as despesas com a inscrição em evento técnico-científico, a deslocação ao evento e despesas associadas ao apoio à publicação.

2 - São pagas por transferência bancária para a conta do beneficiário do apoio, as ajudas de custo legalmente associadas, conforme despacho anual.

3 - As despesas referentes à inscrição em evento técnico-científico e apoio à publicação, por solicitação do beneficiário do apoio, podem ser pagas, em alternativa, por reembolso realizado por transferência bancária.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025».

ANEXO

Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal

Nota Justificativa

A investigação científica e a educação são reconhecidas como fatores de desenvolvimento económico e social, sendo estes processos eminentemente abertos e envolvendo cooperação internacional. De modo a potenciar a convergência de Portugal com a Europa teremos de destacar a importância da investigação, com o ensino superior a fazer parte do processo, permitindo um ambiente de trabalho científico atrativo e de qualidade. Nos últimos anos, o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) transformou-se no que respeita à investigação científica e tecnológica, passando a ser cada vez mais uma instituição geradora de investigação, na qual se desenvolve ciência e tecnologia de qualidade. Sendo notório o seu posicionamento internacional, visível no âmbito de projetos de Alianças transnacionais designadas por Universidades Europeias, onde o IPS se posiciona como membro da E³UDRES² (Universidade Europeia empreendedora e envolvida como motor para regiões europeias inteligentes e sustentáveis) e atendendo:

i) À relevância estratégica da divulgação da investigação realizada pelos docentes e investigadores no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);

ii) À necessidade de alargar o âmbito de aplicação dos apoios existentes privilegiando as publicações em revistas indexadas;

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios à disseminação de resultados de produção científica realizada no IPS.

2 - Os apoios a conceder obedecem à seguinte tipologia:

a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação em revistas científicas indexadas e classificadas no 1.º ou 2.ºquartil nas respetivas áreas científicas (incluindo proofreadings), lista ABS, e em atas de eventos científicos indexadas, em particular à Scopus ou à Web of Science, não sendo elegíveis publicações de natureza institucional, didática, coletânea de textos, catálogos, traduções e teses académicas;

b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos no pagamento de inscrições, ajudas de custo e deslocações, desde que seja apresentado um trabalho e que o mesmo seja publicado em livro de atas do evento;

c) O apoio à publicação em atas de eventos científicos, mencionadas nas alíneas a) e b) não são cumulativos.

Artigo 2.º

Destinatários

O presente regulamento aplica-se às/aos docentes e investigadoras/es que detêm relação jurídica de emprego público com o IPS.

Artigo 3.º

Orçamento

1 - O orçamento anual para estes apoios é definido por Despacho da/o Presidente do IPS no início de cada ano civil.

2 - A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio a publicações é definida anualmente.

3 - A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio à participação em eventos técnico-científicos é distribuída por quatro trimestres.

Artigo 4.º

Formalização de candidatura

A candidatura é realizada exclusivamente através do preenchimento de formulário próprio em plataforma tecnológica após efetuar a autenticação com as credenciais de acesso ao correio eletrónico do IPS, e acompanhada dos seguintes elementos:

a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação

i) Cópia do trabalho, cumprindo as regras de afiliação em vigor;

ii) Cópia do termo de aceitação do trabalho.

b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos:

i) Cópia do trabalho, cumprindo as regras de afiliação em vigor;

ii) Cópia do termo de aceitação do trabalho ou, na sua ausência, o respetivo comprovativo de submissão;

iii) Parecer do CTC, validando o mérito científico do trabalho candidato.

Artigo 5.º

Avaliação e seriação das candidaturas

1 - Na eventualidade do número de candidaturas à participação em eventos científicos exceder o orçamento do respetivo período, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, sequencialmente:

a) Não obtenção de apoio em algum dos trimestres do ano em curso ou no ano anterior;

b) O autor que requer o apoio ser professor de carreira ou investigador de carreira;

c) Ausência de apoio de centro ou polo de investigação acreditado pela FCT à respetiva participação;

d) Ordem de coautoria do trabalho a apresentar.

2 - Na eventualidade do número de candidaturas à publicação em revistas científicas indexadas e classificadas no 1.º ou 2.º quartil nas respetivas áreas científicas exceder o orçamento do respetivo período, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, sequencialmente:

a) Não obtenção de apoio em algum dos trimestres do ano em curso ou no ano anterior;

b) Publicação em revista indexada do 1.º quartil com maior fator de impacto;

c) Publicação em revista indexada do 2.º quartil com maior fator de impacto;

d) O autor que requer o apoio ser professor de carreira ou investigador de carreira;

e) Ausência de apoio de centro ou polo de investigação acreditado pela FCT;

f) Ordem de coautoria do trabalho a apresentar.

Artigo 6.º

Publicitação dos resultados

Os resultados das candidaturas dos apoios à participação em eventos técnico-científicos são divulgados na página do RAADRI no site do IPS.

Artigo 7.º

Formas de pagamento

1 - São pagas diretamente pelo IPS ao fornecedor as despesas com a inscrição em evento técnico-científico, a deslocação ao evento e despesas associadas ao apoio à publicação.

2 - São pagas por transferência bancária para a conta do beneficiário do apoio, as ajudas de custo legalmente associadas, conforme despacho anual.

3 - As despesas referentes à inscrição em evento técnico-científico e apoio à publicação, por solicitação do beneficiário do apoio, podem ser pagas, em alternativa, por reembolso realizado por transferência bancária.

Artigo 8.º

Requisitos para pagamento

Os pagamentos por reembolso referidos no artigo anterior só serão efetuados após entrega dos seguintes documentos:

a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação:

i) Link do repositório aberto do IPS que comprove o depósito do artigo completo publicado;

ii) Documentos de despesa legalmente elegíveis.

b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos:

i) Cópia do trabalho apresentado;

ii) Cópia do comprovativo de apresentação do trabalho;

iii) Boletim Itinerário de Ajudas de Custo e respetivos documentos comprovativos (quando aplicável);

iv) Documentos despesa legalmente elegíveis.

Artigo 9.º

Obrigações associadas aos apoios

1 - Todos os trabalhos realizados com o apoio RAADRI devem:

Fazer menção ao apoio financeiro do IPS em português “este trabalho teve o apoio do Instituto Politécnico de Setúbal para a divulgação de resultados de investigação” ou em inglês “This paper is financed by Instituto Politécnico de Setúbal” consoante a língua de publicação do trabalho científico;

a) Cumprir as Regras de Afiliação do IPS, em vigor;

b) Ser acompanhados de proposta de divulgação do trabalho em formato oral ou escrito na comunidade científica e /ou parceiros do IPS;

c) Link do repositório aberto do IPS que comprove o depósito do artigo completo ou do resumo publicado em livro de atas.

2 - Todos os apoios atribuídos no âmbito do RAADRI devem ser executados de acordo com as candidaturas realizadas, sendo apenas aceites as justificações de faltas previstas na Lei 07/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual.

3 - O não cumprimento do exposto nos números anteriores implica a impossibilidade de candidatura ao apoio RAADRI no ano seguinte.

Artigo 10.º

Prazos

1 - A candidatura para apoio à participação em eventos técnico-científicos é efetuada em quatro períodos do ano civil, de acordo com os seguintes prazos:

Data do Evento ou data da inscrição no evento

Prazo

01 de janeiro a 31 de março

Até 15 de dezembro do ano civil anterior

01 de abril a 30 de junho

Até 15 de março

01 de julho a 30 de setembro

Até 15 de junho

01 de outubro a 31 de dezembro

Até 16 de setembro



2 - A candidatura para apoio à publicação fica aberta em permanência no ano civil em curso.

Artigo 11.º

Reclamações e casos omissos

1 - As reclamações são dirigidas à/ao Presidente do IPS

2 - Os casos omissos são resolvidos por Despacho da/o Presidente do IPS.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

318352579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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