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Despacho 14622/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 14622/2022

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal.

Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal

Nota justificativa

A investigação científica e a educação são reconhecidos fatores de desenvolvimento económico e social, sendo estes processos eminentemente abertos e envolvendo cooperação internacional. De modo a potenciar a convergência de Portugal com a Europa teremos de destacar a importância da investigação, com o ensino superior a fazer parte do processo, permitindo um ambiente de trabalho científico atrativo e de qualidade. Nos últimos anos, o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) transformou-se no que respeita à investigação científica e tecnológica, passando a ser cada vez mais uma instituição geradora de investigação, na qual se desenvolve ciência e tecnologia de qualidade. Sendo notório o seu posicionamento internacional, visível no âmbito de projetos de Alianças transnacionais designadas por Universidades Europeias, onde o IPS se posiciona como membro da E³UDRES² (Universidade Europeia empreendedora e envolvida como motor para regiões europeias inteligentes e sustentáveis) e atendendo:

i) à relevância estratégica da divulgação da investigação realizada pelos docentes e investigadores no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);

ii) à necessidade de alargar o âmbito de aplicação dos apoios existentes privilegiando as publicações em revistas indexadas;

aprovo, ao abrigo da alínea n) do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do IPS, após audiência de interessados realizada nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e ouvidos o Conselho de Gestão, os Diretores das Unidades Orgânicas, o Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação dos Resultados da Investigação, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

13 de dezembro de 2022. - A Presidente, Ângela Lemos.

ANEXO

Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios à disseminação de resultados de produção científica realizada no IPS.

2 - Os apoios a conceder obedecem à seguinte tipologia:

a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação em revistas científicas indexadas e classificadas no 1.º ou 2.º quartil nas respetivas áreas científicas (incluindo proofreadings), lista ABS, e em atas de eventos científicos indexadas, em particular à Scopus ou à Web of Science, não sendo elegíveis publicações de natureza institucional, didática, coletânea de textos, catálogos, traduções e teses académicas;

b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos no pagamento de inscrições, ajudas de custo e deslocações, desde que seja apresentado um trabalho e que o mesmo seja publicado em livro de atas do evento;

c) O apoio à publicação em atas de eventos científicos, mencionadas nas alíneas a) e b) não são cumulativos.

Artigo 2.º

Destinatários

O presente regulamento aplica-se às/aos docentes e investigadoras/es que detêm relação jurídica de emprego público com o IPS.

Artigo 3.º

Orçamento

1 - O orçamento anual para estes apoios é definido por Despacho da/o Presidente do IPS no início de cada ano civil.

2 - A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio a publicações é definida anualmente.

3 - A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio à participação em eventos técnico-científicos é distribuída por quatro trimestres.

Artigo 4.º

Formalização de candidatura

A candidatura é realizada exclusivamente através do preenchimento de formulário próprio em plataforma tecnológica após efetuar a autenticação com as credenciais de acesso ao correio eletrónico do IPS, e acompanhada dos seguintes elementos:

a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação:

i) Cópia do trabalho, cumprindo as regras de afiliação em vigor;

ii) Cópia do termo de aceitação do trabalho.

b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos:

i) Cópia do trabalho, cumprindo as regras de afiliação em vigor;

ii) Cópia do termo de aceitação do trabalho ou, na sua ausência, o respetivo comprovativo de submissão;

iii) Parecer do CTC, validando o mérito científico do trabalho candidato.

Artigo 5.º

Avaliação e seriação das candidaturas

1 - Na eventualidade do número de candidaturas à participação em eventos científicos exceder o orçamento do respetivo período, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, sequencialmente:

a) Não obtenção de apoio em algum dos trimestres do ano em curso ou no ano anterior;

b) O autor que requer o apoio ser professor de carreira ou investigador de carreira;

c) Ausência de apoio de centro ou polo de investigação acreditado pela FCT à respetiva participação;

d) Ordem de coautoria do trabalho a apresentar.

2 - Na eventualidade do número de candidaturas à publicação em revistas científicas indexadas e classificadas no 1.º ou 2.º quartil nas respetivas áreas científicas exceder o orçamento do respetivo período, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, sequencialmente:

a) Não obtenção de apoio em algum dos trimestres do ano em curso ou no ano anterior;

b) Publicação em revista indexada do 1.º quartil com maior fator de impacto;

c) Publicação em revista indexada do 2.º quartil com maior fator de impacto;

d) O autor que requer o apoio ser professor de carreira ou investigador de carreira;

e) Ausência de apoio de centro ou polo de investigação acreditado pela FCT;

f) Ordem de coautoria do trabalho a apresentar.

Artigo 6.º

Publicitação dos resultados

Os resultados das candidaturas dos apoios à participação em eventos técnico-científicos são divulgados na página do RAADRI no site do IPS.

Artigo 7.º

Formas de pagamento

1 - São pagas diretamente pelo IPS ao fornecedor as despesas com a deslocação para participação em evento técnico-científico.

2 - São pagas por reembolso, realizado por transferência bancária para a conta do beneficiário do apoio, as despesas referentes à inscrição em evento técnico-científico e as ajudas de custo associadas, assim como as despesas de apoio à publicação.

Artigo 8.º

Requisitos para pagamento

Os pagamentos por reembolso referidos no artigo anterior só serão efetuados após entrega dos seguintes documentos:

a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação:

i) Link do repositório aberto do IPS que comprove o depósito do artigo completo publicado;

ii) Documentos de despesa legalmente elegíveis.

b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos:

i) Cópia do trabalho apresentado;

ii) Cópia do comprovativo de apresentação do trabalho;

iii) Boletim Itinerário de Ajudas de Custo e respetivos documentos comprovativos (quando aplicável);

iv) Documentos despesa legalmente elegíveis.

Artigo 9.º

Obrigações associadas aos apoios

1 - Todos os trabalhos realizados com o apoio RAADRI devem:

Fazer menção ao apoio financeiro do IPS em português "este trabalho teve o apoio do Instituto Politécnico de Setúbal para a divulgação de resultados de investigação" ou em inglês "This paper is financed by Instituto Politécnico de Setúbal "consoante a língua de publicação do trabalho científico;

a) Cumprir as Regras de Afiliação do IPS, em vigor;

b) Ser acompanhados de proposta de divulgação do trabalho em formato oral ou escrito na comunidade científica e /ou parceiros do IPS;

c) Link do repositório aberto do IPS que comprove o depósito do artigo completo ou do resumo publicado em livro de atas.

2 - Todos os apoios atribuídos no âmbito do RAADRI devem ser executados de acordo com as candidaturas realizadas, sendo apenas aceites as justificações de faltas previstas na Lei 07/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual.

3 - O não cumprimento do exposto nos números anteriores implica a impossibilidade de candidatura ao apoio RAADRI no ano seguinte.

Artigo 10.º

Prazos

1 - A candidatura para apoio à participação em eventos técnico-científicos é efetuada em quatro períodos do ano civil, de acordo com os seguintes prazos:

(ver documento original)

2 - A candidatura para apoio à publicação fica aberta em permanência no ano civil em curso.

Artigo 11.º

Reclamações e casos omissos

1 - As reclamações são dirigidas à/ao Presidente do IPS

2 - Os casos omissos são resolvidos por Despacho da/o Presidente do IPS.

Artigo 12.º

Revogação e entrada em vigor

1 - É revogado o Despacho 52/Presidente/2015 e o Despacho 26/Presidente/2021.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

315965841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166230.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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