Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13717/2024, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa o jurista António Hugo Barrocas Preto para exercer as funções de adjunto no Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação.

Texto do documento

Despacho 13717/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o jurista António Hugo Barrocas Preto, com efeitos a 1 de novembro de 2024.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

12 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: António Hugo Barrocas Preto.

Local e data de nascimento: Lisboa, 12/12/1988.

Habilitações académicas:

Mestrado em Ciências Jurídico Financeiras, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2013.

Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2010.

Percurso profissional:

Advogado na BPO, Sociedade de Advogados, SP, RL (2015/2024).

Advogado estagiário, Delgado, Vidal & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL (2013/2014).

318349339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda