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Despacho 13698/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 5 em vários oficiais.

Texto do documento

Despacho 13698/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 12608/2024, de 23 de outubro, do Comandante Aéreo da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 5, bem como para a autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) No Tenente-Coronel ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea N.º 5.

b) No Capitão ADMAER 135349-H Tiago Emanuel Moreira Ribeiro, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 5.

c) No Tenente ADMAER 140691-E Pedro de Oliveira Palmas, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea N.º 5.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego sem faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 12608/2024, de 23 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 50.000,00€:

No Tenente-Coronel ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea N.º 5.

b) Até 25.000,00€:

No Capitão ADMAER 135349-H Tiago Emanuel Moreira Ribeiro, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 5.

c) Até 12.500,00€:

No Tenente ADMAER 140691-E Pedro de Oliveira Palmas, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea N.º 5.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 04 de outubro de 2024, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de novembro de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, Luís Carlos Frutuoso da Silva, Coronel Piloto-Aviador.

318355154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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