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Despacho 13687-A/2024, de 19 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) no âmbito da aquisição de serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios para os anos de 2025 a 2030.

Texto do documento

Despacho 13687-A/2024



Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2023, em harmonia com a redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2024, foi autorizada a realização de despesa para aquisição de serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios, para os anos de 2025 a 2030, com vista à prossecução das missões públicas atribuídas ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

O n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento de contratação pública, inerentes à aquisição dos serviços em causa.

Por razões de manifesta celeridade e economia processual, urge subdelegar no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM, I. P., a competência delegada no membro do Governo responsável pela área da saúde, para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento de contratação pública, inerentes à aquisição dos serviços em causa.

Assim, nos termos conjugados do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2024; o disposto nos artigos 109.º e 110.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01/15, determina-se:

1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a competência para a prática de todos os atos no âmbito pré-contratual, para realizar com vista à aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante o período de 2025 a 2030, designadamente a competência para a decisão de contratar, para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos e para a decisão de adjudicação, assim como proceder à outorga dos respetivos contratos.

2 - Subdelegar, igualmente, até à conclusão do procedimento concursal referido no número anterior, a prática de todos os atos que se revelem necessários e indispensáveis, tendo em vista a continuidade da prestação de serviço de helitransporte de emergência médica.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de novembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318368333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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