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Aviso 25893/2024/2, de 19 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da proposta da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe.

Texto do documento

Aviso 25893/2024/2



Discussão Pública da proposta da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que de acordo com a deliberação tomada na reunião pública de 7 de novembro de 2024, o Executivo Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe e respetivo Relatório Ambiental (incluindo o Resumo Não Técnico), ao abrigo do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (publicou o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) na sua atual redação e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho (publicou o RJAAE - Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica) na sua atual redação.

E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e respetiva divulgação através da plataforma colaborativa de gestão territorial, comunicação social e no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, bem como a afixação de Edital de idêntico teor no edifício dos Paços do Município e nos edifícios das Juntas de Freguesia.

Mais se informa, que em conformidade com o n.º 7 do artigo 7.º do RJAAE conjugado com o n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, e com a deliberação atrás identificada, o Executivo Municipal fixou o prazo de trinta dias úteis para a realização da discussão pública, contados a partir do quinto dia útil após a data de publicação deste Aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar a proposta da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, o Relatório Ambiental (incluindo o Resumo Não Técnico), o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a ata da Segunda Reunião Plenária da Comissão Consultiva e demais pareceres emitidos, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Sernancelhe, bem como nas instalações da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) sita no Edifício dos Paços do Município, durante os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito até ao termo do referido prazo e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, utilizando para o efeito, a Ficha de Participação disponível nas instalações da DTOU ou no sítio eletrónico atrás identificado e deverão ser entregues através do endereço eletrónico em dtou@cm-sernancelhe.pt, presencialmente nas instalações da DTOU, ou através de correio registado para a Câmara Municipal de Sernancelhe, avenida Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.

Durante o período de discussão pública a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento, cujas datas serão oportunamente divulgadas, destinando-se a explicar, de forma clara e objetiva, o conteúdo material e documental mais relevante da proposta da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, possibilitando aos interessados, uma participação ativa e informada durante a fase da discussão pública, bem como a preparação preliminar daqueles para o período de vigência do Plano.

7 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Deliberação

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, declara, para os devidos efeitos, que na reunião pública de 7 de novembro de 2024, o Executivo Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe e fixou o prazo de 30 dias úteis para a realização da mesma, contados a partir do quinto dia útil após a data de publicação do correspondente Aviso no Diário da República.

Sernancelhe, 7 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

618336881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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