Aviso 25844/2024/2, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Celorico de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 224/2024, Série II de 2024-11-19
- Data: 2024-11-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Aprova o Regulamento Municipal para o Espaço «Coworking CBT»
José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 19 de setembro de 2024, e a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, em reunião ordinária de 27 de setembro de 2024, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal para o Espaço “Coworking CBT”, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Peixoto Lima.
Regulamento Municipal para o Espaço “Coworking CBT”
Nota justificativa
O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmicas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos administrativos e laborais.
Após os períodos de confinamento impostos como medida excecional para o controlo da pandemia de COVID-19 e as recomendações previstas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 foi sentida a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho.
O Código do Trabalho assegura que ao trabalhador, em regime de teletrabalho, devem ser asseguradas as mesmas condições laborais dos colegas que se deslocam às instalações da empresa, podendo igualmente usufruir das mesmas ações de formação, promoções e progressão na carreira, limites do período normal de trabalho e reparação de danos por acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador deve proporcionar formação adequada ao trabalhador que se encontre em regime de teletrabalho na área das tecnologias de informação e comunicação e promover contactos regulares com a empresa e os colegas, para o trabalhador não se sentir isolado.
O teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade. Por esta razão assumem particular importância para os territórios do Interior, identificados pela Portaria 208/2017, de 13 de julho, zonas classicamente caracterizadas por baixas densidades populacionais e onde a criação de emprego e a fixação de pessoas assumem maior importância.
A Revisão do Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, especificamente os eixos 2 e 3, objetiva respostas eficazes ao desafio demográfico e à redução das desigualdades, com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo, nomeadamente através das políticas de promoção de emprego no Interior. A prática da atividade laboral em regime de teletrabalho ou coworking representa uma alternativa para os recursos humanos contratados ao abrigo de incentivos à criação de emprego e à mobilidade para os territórios do Interior, designadamente através dos Programas +CO3SO Emprego e Trabalhar no Interior - Emprego Interior Mais e Bolsa de Emprego do Interior.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, os espaços de coworking/teletrabalho visam reduzir as desvantagens do teletrabalho, nomeadamente o isolamento, fator frequente de desmotivação. Por outro lado, estimulam a partilha de experiências, ideias, bem como constituem fator de estímulo à economia local, sendo por facto eleitos como beneficiários os municípios e infraestruturas tecnológicas de territórios do interior.
O “Coworking CBT” pretende responder a estas novas necessidades, como uma resposta ao desafio demográfico e à redução das desigualdades, com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo.
A prática da atividade laboral em regime de teletrabalho ou coworking representa uma alternativa para os recursos humanos contratados ao abrigo de incentivos à criação de emprego e à mobilidade para os territórios do Interior.
Com vista a dar resposta a garantir a superação dessas exigências, foi criado o “Coworking CBT”, integrado na Rede da Região Norte de Espaços de Coworking “Teletrabalho no Interior. Vida Local, Trabalho Global”.
Atendendo ao exposto, urge estabelecer num documento as regras e as principais orientações no que tange ao acesso, à utilização e ao funcionamento deste espaço:
Nestes termos, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambas do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, por deliberação da Assembleia Municipal de Celorico de Basto tomada na reunião ordinária realizada em 27 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Celorico de Basto deliberada na reunião ordinária realizada em 19 de setembro de 2024, e após submissão a consulta pública, é aprovado o Regulamento Municipal para o espaço “Coworkink CBT”,
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento reflete a definição e orientação de regras de acesso e de funcionamento do “Coworking CBT”, a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formação do processo de inscrição.
Artigo 3.ª
Objetivos
1 - O “Coworking CBT” tem como principal finalidade apoiar empreendedores, empresas e profissionais liberais no processo de desenvolvimento e consolidação da sua atividade, disponibilizando o acesso a um espaço de trabalho partilhado bem como a diversos serviços que facilitam a sua implementação e crescimento no mercado.
2 - O Coworking permite a partilha dos mesmos valores, potencia a cooperação e produtividade de todos os utilizadores, gera sinergias e facilita o estabelecimento de redes de contactos.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se profissionais liberais ou empresas, já em atividade ou em fase de lançamento;
2 - Podem, ainda, candidatar-se associações ou fundações, bem como qualquer indivíduo com mais de 18 anos e ainda indivíduos com menos de dezoito anos desde que obtida autorização dos seus representantes legais para contratar e a obrigação de pagamento de todas as obrigações decorrentes da utilização do Cowork seja assumida pelos representantes legais do utilizador menor;
3 - As candidaturas decorrem em contínuo, atribuindo-se a prioridade de integração segundo a sua ordem de chegada e limitadas à capacidade existente;
4 - O Município de Celorico de Basto reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas;
5 - O Município de Celorico de Basto garante a salvaguarda da confidencialidade dos dados submetidos pelos candidatos;
6 - As empresas devem apresentar cópia da certidão de matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou a chave de acesso à mesma no Portal da Empresa, na internet, bem como cópia do cartão de contribuinte e cartão de cidadão dos seus membros constituintes;
7 - Os profissionais em nome individual devem apresentar cópia do cartão de contribuinte e do cartão de cidadão (ou documento de identificação equivalente).
8 - O “Coworking CBT” está acessível a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva).
Artigo 5.º
Termo de utilização
1 - O teletrabalhador/coworker aceita celebrar com a Câmara Municipal de Celorico de Basto um “Termo de Utilização” que definirá o seu regime específico de utilização, nomeadamente os espaços a que pode aceder, os serviços que pode utilizar e, sempre que se aplique, o montante e forma de pagamento da retribuição.
2 - As presentes normas fazem parte integrante do termo de utilização referido no número anterior e é aceite pelo utilizador, que o rubrica e assina, obrigando-se a cumpri-lo nos seus precisos termos.
Artigo 6.º
Modo de utilização
1 - A utilização do “Coworking CBT” pode ser convencionada em regime diário, semanal, mensal ou anual, em conformidade com o fixado no “Termo de Utilização” referido no artigo quarto do presente regulamento.
2 - O horário de funcionamento do Cowork é todos os dias das 08h00 às 00h00;
Os serviços administrativos de apoio estão disponíveis nos dias úteis, em horário compatível com o de expediente do Munício:
Segunda - feira das 9h às 13h e das 14h às 18h30;
Terça a quinta-feira das 9h às 13h e das 14h às 17h30;
Sexta-feira das 9h às 13h;
3 - Sem prejuízo do fixado nos números anteriores, o horário de funcionamento pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada coworker, o qual deve solicitar fundamentadamente tal alteração - especificando o horário pretendido - junto dos serviços municipais responsáveis por essa área, que avaliarão a situação pretendida, informando para decisão do Presidente da Câmara.
4 - O utilizador obriga-se a usar todo o espaço e, mais concretamente, a área que lhe for designada com os cuidados de conservação necessários à manutenção do local nas condições em que lhe foi entregue e que reconhece serem boas.
5 - Durante os períodos em que frequentar o “Coworking CBT”, cada utilizador deve dirigir-se aos outros com urbanidade, contribuindo ativamente para fomentar um favorável ambiente de trabalho para todos.
6 - A utilização dos serviços administrativos, nomeadamente a receção e encaminhamento de correspondência dirigida ao utilizador, deve ser organizada com o colaborador municipal a designar para o efeito.
7 - O utilizador obriga-se a guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza profissional que obtenha a respeito dos outros utilizadores.
Artigo 7.º
Serviços base
1 - O “Coworking CBT” estará localizado no edifício do antigo ciclo preparatório, sito no Largo Professor António Alves Moura, da União das freguesias de Britelo Gémeos e Ourilhe, Celorico de Basto, bem como outros espaços, localizados em diferentes locais do concelho de Celorico de Basto que reúnam as condições para o desenvolvimento das atividades de coworking, sendo composto por um espaço amplo, com acesso ilimitado à internet, com acesso ao telefone, estruturada em locais de trabalho individuais, equipados com mesa, bloco de gavetas pessoal e armário, espaço de reuniões e área de acolhimento.
2 - O espaço para reuniões está disponível para utilização dos coworkers e respetivos clientes ou convidados, mediante marcação prévia e disponibilidade.
3 - Os coworkers consomem a água e eletricidade existentes no “Coworking CBT”, gozando do serviço de limpeza assegurado pela Câmara Municipal de Celorico de Basto.
4 - As instalações estão cobertas pelo seguro de responsabilidade civil da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Artigo 8.º
Utilização dos espaços e equipamentos
1 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
2 - Os utilizadores são responsáveis pela boa manutenção do mobiliário colocado à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
3 - Recomenda-se aos utilizadores do “Coworking CBT”, a utilização eficiente de todos os equipamentos de uso comum, eletricidade e água, bem como a adoção de práticas sustentáveis nomeadamente reciclagem.
Artigo 9.º
Cessação das relações contratuais
1 - As relações contratuais entre o utilizador e a Câmara Municipal de Celorico de Basto podem cessar por:
a) Caducidade, no termo do prazo convencionado e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;
b) Acordo entre as partes, em qualquer altura, mas desde que seja efetuado o pagamento da utilização efetiva do espaço;
c) Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no contrato de utilização ou no presente regulamento.
2 - No caso de cessação por resolução, esta produzirá efeitos através de comunicação escrita fundamentada dirigida por uma das partes contratantes à outra.
3 - No caso de resolução efetuada pela Câmara Municipal de Celorico de Basto - a qual é sustentada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Representante com competências delegadas - o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do “Coworking CBT”, todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pelo técnico municipal destacado para o efeito que conservará pelo período de um mês os pertences do utilizador.
4 - O utilizador expressamente aceita que se nada disser no prazo referido no número anterior, o seu silêncio terá o valor de declaração negocial e significará que doa à Câmara Municipal o que não tenha sido reclamado, podendo esta fazer com tais bens o que entender conveniente.
Artigo 9.º
Modalidades e tarifários
1 - Os preços convencionados serão os seguintes:
Modalidade tarifário
Diário - 2 €
Semanal -10 €
Mensal - 30 €
Anual - 300 €
2 - Estão definidos, para cópias e impressões, os seguintes valores:
Preto e branco 0,08 €
Cor 0,15
Artigo 10.º
Pagamento
1 - A utilização efetuada nos termos contratados será paga após a assinatura do termo de aceitação, da seguinte forma:
a) A utilização diária será paga no momento da ocupação do espaço designado ao utilizador;
b) A utilização semanal será paga no momento da ocupação do espaço designado ao utilizador;
c) A utilização mensal será paga no primeiro dia útil de cada mês, sendo o primeiro mês pago adiantadamente;
d) A utilização anual pode ser paga adiantadamente no primeiro dia de utilização ou dividida em duas prestações, a primeira paga no primeiro dia de utilização e a segunda vencida e exigível seis meses depois.
e) Os utilizadores constantes no n.º 3 do artigo 8.º no âmbito do acordo de cooperação para estabelecimento de espaços de teletrabalho ou coworking nos territórios do interior, estão isentos de pagamento pela utilização do espaço.
Artigo 11.º
Disposições Finais
1 - O Município de Celorico de Basto rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador, aceitando, o coworker, que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Celorico de Basto, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos;
2 - O Município de Celorico de Basto não terá qualquer responsabilidade pelas atividades desenvolvidas pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhe, somente, assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade;
3 - O Município de Celorico de Basto não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos coworkers e utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros;
Artigo 12.º
Dúvidas ou omissões
As dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento, bem como eventuais omissões serão resolvidos por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318319409
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968765.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5968765/aviso-25844-2024-2-de-19-de-novembro