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Regulamento 168/2015, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio Municipal a Associações Culturais, Recreativas e Instituições Particulares de Solidariedade Social do Município de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Regulamento 168/2015

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade o Regulamento de Apoio Municipal a Associações Culturais, Recreativas e Instituições Particulares de Solidariedade Social.

26 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

Regulamento de Apoio Municipal a Associações Culturais, Recreativas e Instituições Particulares de Solidariedade Social

Preâmbulo

O associativismo no Município de Montemor-o-Velho representa uma expressão relevante, contribuindo de forma inequívoca para a sociabilização, construção da identidade e afirmação da cidadania, numa atitude de clara vivência democrática. Com efeito, as associações afirmam-se como pólos de desenvolvimento e enriquecimento das comunidades locais, pelo que o Município de Montemor-o-Velho tem vindo a apoiar ao longo dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as de natureza social, cultural e recreativa, traduzindo-se na concessão de apoios financeiros, técnicos e logísticos às associações, coletividades e instituições.

No entanto, o caráter dinâmico da sociedade atual, com ritmos de trabalho acelerados, provoca a emergência de novas problemáticas obrigando a renovação e organização da estrutura associativa.

Considerando este quadro, o presente regulamento de apoio municipal a associações nas mais variadas expressões artísticas (música, teatro, folclore, património) e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) tem como objetivo principal disciplinar a atribuição de apoios aos diversos intervenientes no desenvolvimento cultural, recreativo e social do município, garantindo maior eficácia, rigor e transparência.

Prosseguindo este objetivo o Município, através dos serviços de cultura e ação social, facultará a informação e o aconselhamento necessários aos dirigentes das associações, coletividades e instituições, bem como promoverá sinergias junto do tecido associativo.

Pretende-se, ainda, implementar uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, artísticos e sociais, de reconhecida qualidade e interesse para o concelho, devendo possibilitar a criação de condições técnicas, logísticas e materiais a todos os níveis para o fomento e apoio a este desenvolvimento.

O Município de Montemor-o-Velho procura, deste modo, assumir um papel dinamizador e facilitador junto das associações culturais e recreativas e IPSS, apoiando e colaborando, bem como valorizando o esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados, com o objetivo de contribuir para a construção de um tecido associativo mais forte na articulação entre o profissionalismo e o voluntariado.

No conjunto, constitui objetivo deste regulamento de apoio municipal a distinção entre programas de apoio a atividades de caráter anual e programas de apoio a atividades de caráter pontual; a definição de critérios de avaliação e decisão das candidaturas aos apoios a conceder; a avaliação anual da aplicação dos apoios concedidos; o enquadramento dos apoios autárquicos às associações, coletividades e IPSS através de contratos-programa, de forma a assegurar que os apoios financeiros e outros a conceder dinamizem efetiva e permanentemente a vida cultural, social e recreativa; a progressiva autonomia das associações, coletividades e IPSS em relação à autarquia, nomeadamente, através do envolvimento da população local na vida das mesmas; sensibilização e mobilização das associações, coletividades e instituições para a consolidação da prática associativa; a generalização do acesso à prática associativa, estimulando as associações, coletividades e instituições de caráter cultural, recreativo e de solidariedade social para a cultura local, num espírito de cidadania participada.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigo 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa e o disposto na al. g), n.º 1, artigo 25.º e alínea o) e u), n.º 1, artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso aos apoios a conceder, pelo Município, a associações culturais e recreativas e instituições particulares de solidariedade social, adiante designadas por IPSS, que desenvolvam atividade de índole social, recreativa ou cultural, e as normas que obedecem às respetivas candidaturas.

Artigo 3.º

Registo Municipal

1 - As Associações Culturais e Recreativas e IPSS que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado junto dos serviços de cultura e ação social da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, adiante designada de Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

b) Documento de constituição (escritura);

c) Cópia dos estatutos das associações, coletividades ou IPSS, publicados no Diário da República;

d) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;

e) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

f) Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;

g) Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia - geral e/ou direção;

h) Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

i) Declaração assinada pelo presidente de assembleia geral onde conste o número total de associados;

j) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e as finanças ou autorização para consulta direta online;

k) Declaração de autorização da Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como IPSS.

Artigo 4.º

Atualização do Registo Municipal

1 - Até 31 de março de cada ano, as Associações Culturais e Recreativas e IPSS deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos atualizados e referidos no n.º 2 do artigo anterior.

2 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo 3.º, as Associações Culturais e Recreativas e IPSS deverão informar o Município no mês seguinte à sua ocorrência.

Artigo 5.º

Condições de candidatura

Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações Culturais e Recreativas e IPSS que promovam atividades culturais, sociais, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e que preencham ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;

c) Possuam sede no Município, ou não a tendo, aí exerçam e desenvolvam atividades de interesse cultural, social, recreativo ou outras de relevante interesse municipal;

d) Possuam inscrição atualizada no registo municipal das Associações Culturais e Recreativas e IPSS;

e) Situação contributiva regularizada;

f) As IPSS devem fazer parte dos parceiros da Rede Social (integração no Conselho Local de Ação Social - CLAS).

Artigo 6.º

Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios

1 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir documentação idónea que permita concluir que o destino do apoio financeiro foi efetivamente aquele para o qual foi atribuído.

2 - A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento e a exclusão da associação, coletividade ou instituição nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente regulamento no ano civil imediatamente seguinte.

3 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente regulamento, reservam ainda à Câmara Municipal o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o apoio prestado no âmbito do presente regulamento será, igualmente, excluído ou cessará caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:

a) Ausência de controlo prévio municipal das operações urbanísticas em causa (licenciamento, comunicação prévia ou autorização);

b) Execução de alterações aos projetos de arquitetura ou de especialidades aprovados, sujeita a controlo prévio municipal (licenciamento ou comunicação prévia).

CAPÍTULO II

Tipos de Apoios

Artigo 7.º

Apoios

1 - Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal assumirão as seguintes modalidades:

a) Apoio à Atividade Regular;

b) Apoio ao Investimento;

c) Apoio a Equipamentos;

d) Apoio a Atividades Pontuais;

e) Outros apoios, nomeadamente cedência de transporte, equipamento e instalações, a estabelecer em regulamentos próprios.

2 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e no orçamento do Município.

3 - O apoio financeiro a conceder nunca poderá ser inferior a 50 % da remuneração mínima nacional.

Artigo 8.º

Apoio à Atividade Regular

1 - O Apoio à Atividade Regular tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas, com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é atribuído.

2 - Enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, sociais, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal;

b) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;

c) Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;

3 - Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

Artigo 9.º

Apoio ao Investimento

1 - Os apoios da presente secção destinam-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações e podem assumir a forma de comparticipação financeira ou outra.

2 - Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:

a) Apoio na elaboração do projeto;

b) Apoio financeiro no custeamento de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;

c) Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras referidas na alínea anterior.

3 - Enquadra-se, ainda, no presente apoio, a comparticipação financeira para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas.

4 - Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

Artigo 10.º

Apoio a Equipamentos

1 - Esta candidatura tem por fim possibilitar às associações culturais e recreativas e IPSS apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.

2 - Incluem -se no âmbito deste apoio, nomeadamente:

a) O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia;

b) O apoio na aquisição de veículos de transporte;

c) Aquisição de outros bens móveis.

3 - Devem ser comunicadas quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

4 - No que diz respeito à aquisição de veículos de transporte, o apoio financeiro a ser concedido tem em conta aos seguintes aspetos:

a) A comparticipação anual é de, no máximo, de três veículos;

b) O apoio financeiro a ser transferido, apenas será efetuado mediante a apresentação de cópia da fatura e recibo da aquisição, cópia do registo de propriedade e cópia do livrete do veículo;

c) Cada associação cultural, recreativa ou IPSS poderá receber este apoio apenas uma vez em cada quatro anos, sem prejuízo do cumprimento dos pontos anteriores;

d) A associação cultural, recreativa ou IPSS ficará com a responsabilidade do cumprimento das regras de manutenção e segurança de transporte de passageiros, adaptadas ao veículo adquirido, e obrigada a mencionar no veículo, nas suas laterais e retaguarda o apoio da autarquia;

e) A associação cultural, recreativa ou IPSS obrigar-se-á a ceder ao Município os veículos objeto do apoio para realização das suas atividades, desde que, essa reserva seja efetuada com 15 dias de antecedência, e que não prejudique o normal desenvolvimento das suas atividades;

f) Os veículos adquiridos com o apoio não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos após a sua aquisição efetiva, mediante autorização do Município e com pedido devidamente justificado;

g) A alienação, doação ou oneração desses veículos, ou a não aquisição efetiva no ano em que as associações culturais, recreativas ou IPSS se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão da candidatura nos 3 anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas;

h) Excecionando-se do número anterior, por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam;

i) O Município de Montemor-o-Velho reserva-se ao direito de efetuar uma avaliação circunstancial de modo a operar alterações aos valores e condições propostas, de forma devidamente justificada e fundamentada;

j) No caso da extinção da associação cultural, recreativa ou IPSS todos os veículos adquiridos com o apoio da Autarquia revertem para o Município, nos seis meses subsequentes à sua extinção.

Artigo 11.º

Apoio a Atividades Pontuais

1 - O Apoio a Atividades Pontuais consiste no apoio financeiro ou técnico-logístico à organização de atividades pontuais, de interesse público concelhio, regional e/ou nacional, não incluídas pelas associações nas suas candidaturas ao Apoio à Atividade Regular ou nos seus planos de atividades anuais.

2 - Este apoio visa promover projetos de desenvolvimento e implementação de atividades que, pela sua natureza, diferenciação e inovação no Concelho, são de relevante interesse para o Município.

3 - Os projetos deverão ser apresentados com os seguintes elementos:

a) Previsão anual ou plurianual;

b) Identificação e caracterização das áreas e ações a desenvolver;

c) Descriminação do público-alvo da atividade (faixas etárias predominantes);

d) Estimativa de número de participantes;

e) Meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

4 - Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

5 - Após a realização da atividade pontual a associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de dois meses após a sua conclusão.

Artigo 12.º

Carteira Municipal de Espetáculos

1 - A Carteira Municipal de Espetáculos tem como objetivo a divulgação e promoção do trabalho das associações, o estabelecimento de metas no relacionamento entre autarquia/ associação, o estímulo à itinerância, ao inter-relacionamento, à cooperação institucional, bem como a constituição de um cartaz cultural anual equilibrado em termos temporais, territoriais e artístico, através da criação de um conjunto de espetáculos por parte dos grupos artísticos das associações culturais e recreativas, nas áreas do teatro, música, folclore, voz ou dança.

2 - Ficam vinculadas à integração na Carteira Municipal de Espetáculos todas as associações culturais e recreativas que forem apoiadas no âmbito do Programa de Apoio à Atividade Regular, pelo que terão de participar no mínimo em 2 eventos, no correspondente ano.

3 - Os demais termos de concretização serão definidos anualmente e constantes no aviso do início do Programa de Apoio à Atividade Regular.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 13.º

Abertura

1 - O Programa de Apoio à Atividade Regular é iniciado por deliberação do Executivo Municipal, reportando-se às atividades a executar no ano civil seguinte e subsequente à publicação do aviso.

2 - Os Programas de Apoio ao Investimento, a Equipamentos e a Atividades Pontuais são abertos por deliberação de Câmara Municipal e subsequente publicação de aviso.

3 - Dos avisos de abertura dos Programas constam:

a) Regulamento;

b) Formulário de candidatura;

c) Prazo da candidatura;

d) Plafonds financeiros anuais para as áreas da cultura e ação social;

e) Plafond financeiro anual destinado para o mérito dos projetos apoiados;

f) Identificação dos critérios de avaliação das candidaturas;

g) Determinação do período de vigência do contrato-programa a celebrar;

h) Outras disposições transitórias.

Artigo 14.º

Documentos de instrução

1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio a solicitar nos serviços de cultura e ação social da Câmara Municipal.

2 - As candidaturas ao Programa de Apoio à Atividade Regular são instruídas com os seguintes documentos:

a) Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação social ou cultural;

b) Calendarização das ações a desenvolver;

c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.

3 - As candidaturas ao Programa de Apoio ao Investimento são instruídas com os seguintes documentos:

a) Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação social ou cultural;

b) Calendarização dos trabalhos;

c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

e) Planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido;

f) Listagem dos materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.

4 - As candidaturas ao Programa de Apoio a Equipamentos são instruídas com os seguintes documentos:

a) Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação social ou cultural;

b) Periodicidade;

c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

e) Orçamentos de fornecedores que permitam a análise e comparação das propostas, ficando as entidades requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da(s) despesa(s) financiada(s);

5 - As candidaturas ao Programa de Apoio a Atividades Pontuais são instruídas com os seguintes documentos:

a) Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), descriminação do público-alvo, estimativa de participantes e com a respetiva justificação social ou cultural;

b) Cronograma;

c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.

6 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

Artigo 15.º

Entrega das candidaturas

As candidaturas são entregues pessoalmente ou expedidas por correio ou para o correio eletrónico, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258, nos prazos e termos previstos nos respetivos avisos de abertura.

CAPÍTULO IV

Avaliação e decisão das candidaturas

Artigo 16.º

Apresentação das candidaturas

As associações culturais e recreativas e IPSS poderão candidatar-se a mais do que um apoio, definido nas alíneas a) a d), do n.º 1, do artigo 7.º do presente regulamento, não excedendo dois anuais.

Artigo 17.º

Critérios de ponderação

1 - No que se refere às candidaturas do Programa de Apoio à Atividade Regular na área da ação social, a definição dos apoios a atribuir têm subjacente uma análise com os seguintes critérios de ponderação nos termos do Anexo ao presente regulamento, tendo em conta:

a) O contributo para o desenvolvimento e consolidação da rede e equipamentos sociais;

b) Promoção da diversificação e qualificação dos serviços de natureza social;

c) Adequada taxa de cobertura em todo o município (abrangência geográfica da intervenção e caracterização da população alvo);

d) Parcerias, entidades locais envolvidas e envolvimento da população;

e) Tipo de encargos, capacidade de autofinanciamento e diversidade de outras fontes de financiamento.

2 - No que se refere às candidaturas do Programa de Apoio à Atividade Regular na área da cultura e recreio, a definição dos apoios a atribuir têm subjacente uma análise com os seguintes critérios de ponderação nos termos do Anexo ao presente regulamento, tendo em conta:

a) Área (s) artística(s) de intervenção;

b) Projeto;

c) Parcerias;

d) Relatório Final.

3 - No que se refere às candidaturas dos Programas de Apoio a Atividades Pontuais, ao Investimento e a Equipamento, nas áreas da ação social e da cultura e recreio, a definição dos apoios a atribuir têm subjacente uma análise com base na área de intervenção, no projeto e nas parcerias, nos termos do Anexo ao presente regulamento.

4 - No que diz respeito aos apoios a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento, estes poderão ser ao nível do apoio técnico, relacionado com estudos prévios e projetos e/ou de ordem financeira, tendo este os seguintes valores máximos:

a) Até 60 % para obras/apetrechamento de valor total até 2.500(euro);

b) Até 50 % para obras/apetrechamento de valor total entre 2.500,00(euro) e 10.000(euro);

c) Até 40 % para obras/apetrechamento de valor total entre 10.000,00(euro) e 50.000(euro);

d) Para obras/apetrechamento de valor superior a 50.000(euro) o Município reserva-se no direito de definir o valor a atribuir.

5 - O apoio financeiro a atribuir, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

Artigo 18.º

Mérito

1 - Todos os projetos associativos apoiados no âmbito do Programa de Apoio à Atividade Regular serão acompanhados, tendo em vista a avaliação dos resultados, reconhecimento do seu mérito e impacto no desenvolvimento sócio-cultural do Município.

2 - A avaliação do mérito tem subjacente uma análise com os seguintes critérios de ponderação nos termos do Anexo ao presente regulamento, tendo em conta, na área social:

a) Intervenção em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;

b) Criatividade e Inovação;

c) Abrangência da resposta.

3 - A avaliação do mérito tem subjacente uma análise com os seguintes critérios de ponderação nos termos do Anexo ao presente regulamento, tendo em conta, na área cultural:

a) Proteção, valorização e divulgação do património cultural;

b) Criatividade e Inovação;

c) Impacto e criação de novos públicos.

4 - Sem prejuízo do acompanhamento técnico levado a cabo pelos serviços de cultura e ação social aos projetos associativos apoiados, a avaliação dos seus resultados, o reconhecimento do seu mérito e impacto no desenvolvimento sócio-cultural no Município poderá ser feito mediante parecer técnico de personalidades, peritos ou instituições solicitado pela Câmara Municipal.

5 - O apoio municipal por mérito será atribuído aquando do encerramento dos projetos, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 13.º deste regulamento.

Artigo 19.º

Recurso a entidades exteriores

Caso se justifique, pode a Câmara Municipal solicitar pareceres técnicos a entidades externas que tiver por convenientes.

Artigo 20.º

Contratos-programa

1 - No âmbito do presente regulamento os apoios são concedidos mediante a celebração de contrato-programa.

2 - O contrato-programa fixa, de forma inequívoca, os direitos e os deveres dos outorgantes, e as formas de apoios financeiros, materiais, logísticos e técnicos a conceder pela Câmara Municipal. Sendo assim, deve contemplar:

a) Os diversos apoios concedidos;

b) O plano de pagamentos;

c) As contrapartidas dadas pelas associações, coletividades e instituições.

3 - Tendo em conta os casos especiais, o prazo de contrato-programa, poderá ser de uma maior periodicidade.

4 - Os termos do acompanhamento técnico do projeto serão estabelecidos no contrato-programa, sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação de relatórios trimestrais por parte da associação/ instituição.

5 - O contrato-programa poderá ser rescindido por qualquer uma das partes pelo incumprimento das clausulas do mesmo, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta) dias à parte contra interessada.

CAPÍTULO V

Publicidade

Artigo 21.º

Publicidade das ações

As ações objeto de apoio previsto no presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas, devem, obrigatoriamente, fazer referência do apoio concedido pela autarquia, através da menção: «Com o apoio do Município de Montemor-o-Velho», acompanhada do respetivo brasão municipal e/ou logótipo.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 22.º

Solicitação de documentação

A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido.

Artigo 23.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

2 - No que diz respeito ao Programa de Apoio à Atividade Regular, excecionalmente as candidaturas respeitantes ao ano de 2015, reportar-se-ão a ações e/ou projetos desenvolvidas no ano curso.

Anexo

A. Definição dos critérios para cálculo da pontuação das candidaturas apresentadas, na área da ação social:

P= (a+b+c+d+e)/5, em que:

(a) O desenvolvimento e/ou consolidação da rede dos equipamentos com base na análise da Carta Social Municipal, em função da população-alvo:

Infância e juventude (1 valor)

População adulta - pessoas adultas com deficiência (3 valores)

População adulta - pessoas idosas (4 valores)

Combina diferentes grupos-alvo (5 valores)

(b) Diversificação e qualificação dos serviços com base na análise da Carta Social Municipal:

Qualificação dos serviços (1 valor)

Diversificação dos serviços (3 valores)

Qualificação e diversificação dos serviços (5 valores)

(c) Taxa de cobertura em todo o município:

Dá resposta a uma parte da população alvo do projeto (1 valor)

Dá resposta à maior parte da população (2 valores)

Dá resposta a toda a população referida (3 valores)

Ultrapassa a população alvo (4 valores)

Possibilidade de alargar o âmbito de resposta (5 valores)

(d) Parcerias, entidades locais envolvidas e envolvimento da população:

Parcerias com IPSS's (1 valor)

Parcerias e outras entidades locais (3 valores)

Parcerias e população (comunidade) (3 valores)

Parcerias, entidades locais e população (5 valores)

(e) Financiamento:

Não tem fundos próprios para garantir a parte não comparticipada (1 valor)

Não tem fundos próprios para garantir a parte não comparticipada, mas apresenta proposta para efeito (3 valores)

Tem fundos próprios para garantir a parte não comparticipada (5 valores)

B. Definição dos critérios para cálculo da pontuação das candidaturas apresentadas, na área da cultura e recreio:

i) Candidaturas na área da música:

P= (a*25 %)+(b*15 %)+(c*25 %)+(d*25 %)+(e*10 %), em que:

(a) Formações Musicais (Filarmónica, Fanfarras, Orquestras Ligeiras, Agrupamentos Musicais e Grupos Corais):

Filarmónica (5 valores)

Fanfarra, Orquestra Ligeira ou Grupos Corais (3 valores)

Agrupamentos Musicais (2 valores)

Situações mistas (5 valores)

(b) Funcionamento - Despesas previstas com a manutenção da sede, reparação de instrumentos, manutenção de guarda-roupa, atualização de partituras, pagamento a maestros, ensaiadores e monitores:

Despesas correntes (maior que) Despesas de investimento (1 valor)

Despesas correntes = Despesas de investimento (3 valores)

Despesas correntes (menor que) Despesas de investimento (5 valores)

c) Escola de Música - Número de alunos, faixa etária dos alunos, número de classes:

20 ou mais alunos (1 valor)

Menos de 20 alunos (0 valor)

Maioritariamente alunos com 12 anos ou menos (3 valores)

Maioritariamente alunos com mais de 12 anos (1 valor)

Até 3 classes (0 valores)

Mais de 3 classes (1 valor)

(d) Organização e/ou participação em eventos:

Organização de 25 % de eventos novos (2 valores)

Organização entre 25 % e 50 % dos eventos novos (3 valores)

Organização de mais de 50 % dos eventos novos (5 valores)

(e) Parcerias:

Nenhuma parceria (0 valores)

Até 2 parcerias (1 valor)

3 a 5 parcerias (2 valores)

6 a 7 parcerias (3 valores)

8 a 9 parcerias (4 valores)

10 ou mais parcerias (5 valores)

ii) Candidaturas na área do teatro:

P= (a*20 %) +(b*40 %)+(c*30 %)+(d*10 %), em que:

(a) Peça(s) a levar à cena:

Sem peças em cena (0 valores)

1 peça a levar à cena (3 valores)

2 peças a levar à cena (4 valores)

3 ou mais peças a levar à cena (5 valores)

(b) Funcionamento - Despesas previstas com o funcionamento:

Despesas correntes (maior que) Despesas de investimento (1 valor)

Despesas correntes = Despesas de investimento (3 valores)

Despesas correntes (menor que) Despesas de investimento (5 valores)

(c) Organização e/ou participação em eventos - Número de eventos, áreas abrangidas, criatividade e/ou novidade:

Sem eventos (0 valores)

Evento de âmbito local (1 valor)

Evento de âmbito regional (3 valores)

Evento de âmbito nacional (4 valores)

Evento de âmbito internacional (5 valores)

(d) Parcerias:

Nenhuma parceria (0 valores)

Até 2 parcerias (1 valor)

3 a 5 parcerias (2 valores)

6 a 7 parcerias (3 valores)

8 a 9 parcerias (4 valores)

10 ou mais parcerias (5 valores)

iii) Candidaturas na área do folclore e/ou etnografia:

P= (a*30 %)+(b*20 %)+(c*20 %)+(d*5 %)+(e*10 %)+(f*15 %), em que:

(a) Federado ou não federado:

Federado (5 valores)

Não Federado (3 valores)

(b) Organização de festival - Local, Regional, Nacional ou Internacional:

Não organiza (0 valores)

Local (1 valor)

Concelhio (2 valor)

Regional (3 valores)

Nacional (4 valores)

Internacional (5 valores)

(c) Participação em festival - Local, Regional, Nacional ou Internacional:

Não organiza (0 valores)

Local (1 valor)

Regional (3 valores)

Nacional (4 valores)

Internacional (5 valores)

(d) Rancho Infantis (Escala de 1 a 5 valores):

Sim (5 valores)

Não (0 valores)

(e) Outros eventos:

Sem eventos (0 valores)

Até 2 eventos (3 valores)

Entre 3 e 5 eventos (4 valores)

Mais de 6 eventos (5 valores)

(f) Parcerias:

Nenhuma parceria (0 valores)

Até 2 parcerias (1 valor)

3 a 5 parcerias (2 valores)

6 a 7 parcerias (3 valores)

8 a 9 parcerias (4 valores)

10 ou mais parcerias (5 valores)

iv) Outras candidaturas:

P= (a*25 %)+(b*50 %)+(c*25 %), em que:

(a) Área(s) artística(s) de intervenção:

Escala 1 a 5 valores

(b) Projeto:

Escala 1 a 5 valores

(c) Parcerias:

Nenhuma parceria (0 valores)

Até 2 parcerias (1 valor)

3 a 5 parcerias (2 valores)

6 a 7 parcerias (3 valores)

8 a 9 parcerias (4 valores)

10 ou mais parcerias (5 valores)

v) Candidaturas mistas

Exemplo: P= [(Música)+(Teatro)+(Folclore)]/3, em que:

C. Definição dos critérios para cálculo da pontuação do mérito das candidaturas apresentadas na área social:

P= (a*40 %)+(b*30 %)+(c*30 %), em que:

(a) Intervenção em áreas prioritárias:

Infância e juventude (1 valor)

População adulta - pessoas adultas com deficiência (3 valores)

População adulta - pessoas idosas (5 valores)

Quando combina diferentes grupos-alvo (5 valores)

(b) Criatividade e Inovação:

Criatividade ou inovação (3 valores)

Criatividade e inovação (5 valores)

(c) Abrangência da resposta:

Impacto ou criação de novos públicos (3 valores)

Impacto e criação de novos públicos (5 valores)

vi) Candidaturas ao Programa de Apoio a Atividades Pontuais:

P= (a*25 %)+(b*50 %)+(c*25 %), em que:

(a) Área de intervenção:

Escala 1 a 5 valores

(b) Projeto:

Escala 1 a 5 valores

(c) Parcerias:

Nenhuma parceria (0 valores)

Até 2 parcerias (1 valor)

3 a 5 parcerias (2 valores)

6 a 7 parcerias (3 valores)

8 a 9 parcerias (4 valores)

10 ou mais parcerias (5 valores)

vii) Candidaturas ao Programa de Apoio ao Investimento:

P= (a*25 %)+(b*50 %)+(c*25 %), em que:

(a) Área de intervenção:

Escala 1 a 5 valores

(b) Projeto:

Escala 1 a 5 valores

(c) Parcerias:

Nenhuma parceria (0 valores)

Até 2 parcerias (1 valor)

3 a 5 parcerias (2 valores)

6 a 7 parcerias (3 valores)

8 a 9 parcerias (4 valores)

10 ou mais parcerias (5 valores)

viii) Candidaturas ao Programa de Apoio a Equipamentos:

P= (a*25 %)+(b*50 %)+(c*25 %), em que:

(a) Área de intervenção:

Escala 1 a 5 valores

(b) Projeto:

Escala 1 a 5 valores

(c) Parcerias:

Nenhuma parceria (0 valores)

Até 2 parcerias (1 valor)

3 a 5 parcerias (2 valores)

6 a 7 parcerias (3 valores)

8 a 9 parcerias (4 valores)

10 ou mais parcerias (5 valores)

No que diz respeito à aquisição de veículos de transporte, o apoio financeiro terá os seguintes valores máximos:

Viatura de 9 lugares nova - Até 50 % do valor total no máximo de 12.000(euro);

Viatura de 9 lugares usada - Até 40 % do valor total no máximo de 3.500(euro);

Miniautocarros ou Autocarros - 35 % do valor total para uma viatura nova num máximo de 20.000(euro) e a mesma percentagem para uma viatura usada num máximo de 7.500(euro).

D. Definição dos critérios para cálculo da pontuação do mérito das candidaturas apresentadas na área da cultura e recreio:

P= (a*20 %) +(b*40 %)+(c*40 %), em que:

(a) Proteção, valorização e divulgação do património cultural:

Proteção ou valorização ou divulgação do património cultural (3 valores)

Mais que um dos componentes (5 valores)

(b) Criatividade e Inovação:

Criatividade ou inovação (3 valores)

Criatividade e inovação (5 valores)

(c) Impacto e criação de novos públicos (Escala de 1 a 5 valores).

Impacto ou criação de novos públicos (3 valores)

Impacto e criação de novos públicos (5 valores)

Programa de Apoio à Atividade Regular

Formulário A

Número de Registo Municipal [][][]

I - Identificação:

Associação/ Instituição:

Nome do responsável:

Cargo:

Telefone:

Email:

II - Área de Candidatura:

Cultura []

Designação sumária do projeto:

(ver documento original)

Ação Social []

Designação sumária do projeto:

(ver documento original)

III - A acompanhar este formulário, deverá entregar os seguintes documentos:

[] Cópias do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, ata de aprovação em assembleia geral e/ou direção

[] Cópias do Relatório de Atividades e Orçamento do ano anterior, ata de aprovação assembleia geral e respetivo parecer do conselho fiscal

[] Cópias da ata de tomada de posse dos atuais corpos sociais

[] Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, com o número de associados e/ou utentes

[] Declaração de não dívida à segurança social ou autorização de consulta

[] Declaração de não dívida às finanças ou autorização de consulta

IV - Candidatura na área da música[]

a) Formações Musicais

[] Filarmónica

[] Fanfarra, Orquestra Ligeira ou Grupos Corais

[] Agrupamentos Musicais

[] Situações mistas

b) Funcionamento:

Despesas correntes: ___ (euro)

Despesas de investimento: ___ (euro)

c) Escola de Música:

Número de alunos [][]

Número de alunos até 12 anos [][]

Número de alunos com mais de 12 anos [][]

Número de classes [][]

d) Organização e/ou participação em eventos:

Número de eventos [][]

Até 25 % de novos eventos []

Entre 25 % e 50 % de novos eventos []

A partir de 50 % de novos eventos []

e) Parcerias [][]

(ver documento original)

V - Candidatura na área do teatro []

a) Peça(s) a levar à cena:

(ver documento original)

b) Funcionamento:

Despesas correntes: ___ (euro)

Despesas de investimento: ___ (euro)

c) Organização e/ou participação de eventos:

Número [][]

Âmbito local []

Âmbito regional []

Âmbito nacional []

d) Parcerias [][]

(ver documento original)

VI - Candidatura na área do folclore e etnografia[]

a) Registo:

Federado []

Não Federado []

b) Organização de festival:

Não organiza []

Local []

Regional []

Nacional []

Internacional []

c) Participação em festival:

Não participa []

Local []

Regional []

Nacional []

Internacional []

d) Rancho Infantil:

Sim []

Não []

e) Outros eventos:

Sem eventos []

Até 2 eventos []

Entre 3 e 5 eventos []

Mais de 6 eventos []

f) Parcerias [][]

(ver documento original)

VII - Outras candidaturas []

a) Área(s) artística(s) de intervenção:

(ver documento original)

b) Projeto:

(ver documento original)

c) Parcerias [][]

(ver documento original)

VIII - Candidatura na área social []

a) O desenvolvimento e/ou consolidação da rede dos equipamentos com base na análise da Carta Social Municipal, em função da população-alvo:

Infância e juventude []

População adulta - pessoas adultas com deficiência []

População adulta - pessoas idosas []

Combina diferentes grupos-alvo []

b) Taxa de cobertura:

Dá resposta a uma parte da população alvo do projeto []

Dá resposta à maior parte da população []

Dá resposta a toda a população referida []

Ultrapassa a população alvo []

Possibilidade de alargar o âmbito de resposta []

d) Parcerias [][]

(ver documento original)

IX - Financiamento:

(ver documento original)

Data [][]-[][]-[][][][]

Assinatura: ___

Programa de Apoio ao Investimento

Formulário B

Número de Registo Municipal [][][]

I - Identificação:

Associação/ Instituição:

Nome do responsável:

Cargo:

Telefone:

Email:

II - Identificação e Justificação do Apoio:

Elaboração do projeto []

Obras de conservação, reabilitação, remodelação ou construção de novas instalações []

Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para execução de obras []

Aquisição de terrenos e de outras infraestruturas []

III - A acompanhar este formulário, deverá entregar os seguintes documentos:

[] Orçamento de fornecedores

[] Listagem de materiais necessários e respetivas quantidades

[] Planta de localização

[] Cópias do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, ata de aprovação em assembleia geral e/ou direção

[] Cópias do Relatório de Atividades e Orçamento do ano anterior, ata de aprovação assembleia geral e respetivo parecer do conselho fiscal

[] Cópias da ata de tomada de posse dos atuais corpos sociais

[] Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, com o número de associados e/ou utentes

[] Declaração de não dívida à segurança social ou autorização de consulta

[] Declaração de não dívida às finanças ou autorização de consulta

IV - Financiamento:

(ver documento original)

Data [][]-[][]-[][][][]

Assinatura: ___

Programa de Apoio a Equipamentos

Formulário C

Número de Registo Municipal [][][]

I - Identificação:

Associação/ Instituição:

Nome do responsável:

Cargo:

Telefone:

Email:

II - Identificação e Justificação do Apoio:

Aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia []

Aquisição de viaturas []

Aquisição de outros bens móveis []

III - A acompanhar este formulário, deverá entregar os seguintes documentos:

[] Orçamento de fornecedores

[] Cópias do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, ata de aprovação em assembleia geral e/ou direção

[] Cópias do Relatório de Atividades e Orçamento do ano anterior, ata de aprovação assembleia geral e respetivo parecer do conselho fiscal

[] Cópias da ata de tomada de posse dos atuais corpos sociais

[] Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, com o número de associados e/ou utentes

[] Declaração de não dívida à segurança social ou autorização de consulta

[] Declaração de não dívida às finanças ou autorização de consulta

IV - Financiamento:

(ver documento original)

Data [][]-[][]-[][][][]

Assinatura: ___

Programa de Apoio a Atividades Pontuais

Formulário D

Número de Registo Municipal [][][]

I - Identificação:

Associação/ Instituição:

Nome do responsável:

Cargo:

Telefone:

Email:

II - Identificação do projeto:

Descrição sumária e objetivos:

(ver documento original)

Calendarização:

(ver documento original)

Ações a desenvolver:

(ver documento original)

Número de participantes:

Meios humanos, materiais e financeiros:

(ver documento original)

III - A acompanhar este formulário, deverá entregar os seguintes documentos:

[] Cópias do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, ata de aprovação em assembleia geral e/ou direção

[] Cópias do Relatório de Atividades e Orçamento do ano anterior, ata de aprovação assembleia geral e respetivo parecer do conselho fiscal

[] Cópias da ata de tomada de posse dos atuais corpos sociais

[] Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, com o número de associados e/ou utentes

[] Declaração de não dívida à segurança social ou autorização de consulta

[] Declaração de não dívida às finanças ou autorização de consulta

IV - Financiamento:

(ver documento original)

Data [][]-[][]-[][][][]

Assinatura: ___

308550817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/596694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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