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Aviso (extrato) 25789/2024/2, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25789/2024/2



1 - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com o mapa de pessoal para o ano de 2024, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 3 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o seguinte Procedimento Concursal: Abertura de Procedimento Concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com funções de coveiro/cantoneiro.

2 - Requisitos: os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP. O nível habitacional exigido poderá ser substituído por experiência profissional relevante de pelo menos 2 (dois) anos em funções idênticas às do posto de trabalho em concurso, devidamente comprovada através da apresentação de declaração emitida pela entidade patronal ou outra entidade idónea, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Para cada posto de trabalho a ocupar da carreira e categoria de Assistente Operacional, encontram-se cometidos os conteúdos funcionais a que se refere o n.º 3 do artigo 88 da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de Junho, publicado em anexo à respetiva Lei, e caracterizado com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme abaixo se descreve:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído; Conservação e manutenção da limpeza do cemitério; Prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério; Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Conservar as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Conduzir e manobrar viaturas, tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas monitorizadas, operando normalmente numa área restrita; Receber diariamente ordens sobre o serviço especifico a desempenhar; Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; Abastecer de combustível as viaturas, registando os factos utilizando para isso os meios ao seu dispor; Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; Proceder à arrumação da viatura no final do serviço; Preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho. Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da área de atividade da respetiva Unidade. Proceder à remoção de lixos e equiparados, à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Proceder a pequenas reparações. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.

4 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Santo António dos Olivais.

5 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de Santo António dos Olivais, em https://jfsao.pt/.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9 de outubro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais, José Francisco Pereira Rodeiro, Dr.

318322098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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