Aviso (extrato) 25751/2024/2, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Miranda do Corvo
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Vínculo de Emprego Público, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado de Assistente Operacional - Divisão Administrativa e Financeira
Nos termos do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com o meu despacho de 15 de novembro de 2023, proferido no seguimento da deliberação favorável da Câmara Municipal de 13 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado para o Município de Miranda do Corvo:
1 - 1 (Um) Posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções na Divisão Administrativa e Financeira
2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, para a carreira/categoria de Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.
Ao Assistente Operacional, para a Divisão Administrativa e Financeira, compete ainda, entre outras exercer as seguintes funções: procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Compete ainda, apoiar/assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos, serviços e particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação presencial e contacto telefónico; realizar atendimento ao público presencial prestando informações e esclarecimentos, e sempre que necessário, encaminhar o mesmo para os respetivos serviços e/ou anotando as mensagens que respeitem a assuntos de serviço; realizar atendimento telefónico prestando informações e esclarecimentos, e sempre que necessário, encaminhar as chamadas aos respetivos destinatários, através da central telefónica; estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir através dos telefones internos as chamadas recebidas; apoiar nos diversos procedimentos administrativos resultantes das reuniões da câmara municipal, bem como apoiar na tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos; realizar trabalho de expediente, nomeadamente executar as tarefas inerentes à deslocação ao apartado da câmara no edifício dos CTT para obtenção da correspondência, classificação, digitalização, distribuição, expedição dos documentos recebidos; registar e arquivar a correspondência e demais documentos; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do espaço de cidadão e zelar pela conservação do material à sua guarda, podendo executar outras tarefas.
A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 - O nível habilitacional exigido é Escolaridade obrigatória consoante a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade; A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n. º3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Área de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da LTFP, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação do executivo municipal de 13 de outubro de 2023.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no sítio da Internet do Município de Miranda do Corvo.
6 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
28 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966863.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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