A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, confere, em regime de associação com a Universidade Aberta (UAb), o grau de doutor em Didática das Línguas, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 225/2015, de 1 de setembro de 2015.
Considerando que, para uma maior adequação, foi necessário fazer alterações ao nome, estrutura curricular e plano de estudos, devidamente aprovadas junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registadas na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), sob o n.º R/A-Cr 225/2015/AL01 de 31 de janeiro de 2024, torna-se necessário alterar o Regulamento deste ciclo de estudos.
Nos termos dos estatutos das instituições envolvidas, procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento, incluindo a alteração introduzida à estrutura curricular e plano de estudos, que passa a ter a redação constante do Anexo ao Regulamento.
Estas alterações entram em vigor no ano letivo 2024/2025.
4 de novembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
Doutoramento em Didática das Línguas
Regulamento
Artigo 1.º
Criação e Âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através da NOVA FCSH, em conjunto com a Universidade Aberta (UAb), conferem em associação o grau de doutor em Didática das Línguas. O doutoramento em Didática das Línguas está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 225/2015, de 1 de setembro de 2015.
2 - O doutoramento em Didática das Línguas é ministrado em regime de ensino blended-learning (b-learning).
3 - O grau de doutor é titulado por um diploma emitido por ambos os estabelecimentos em conjunto, de acordo com o determinado na alínea c) do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
4 - As instituições parceiras acordam distribuir entre si a responsabilidade da gestão administrativa, financeira e académica, do ciclo de estudos através de um protocolo de cooperação, passando a designar-se como instituição de acolhimento aquela que assegurar a gestão de cada edição do curso, abarcando os seis semestres de duração.
Artigo 2.º
Objetivos do Ciclo de Estudos
O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Didática das Línguas estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o/a estudante demonstre capacidade de:
a) Compreender e sistematizar conhecimentos teóricos da didática das línguas;
b) Desenvolver competências de investigação em metodologias específicas nas áreas de especialidade do curso;
c) Conceber, projetar, desenvolver e realizar trabalho de investigação original para cada área de especialidade;
d) Desenvolver competências de análise de fontes e documentos, produzir sínteses e raciocínios críticos de forma inovadora;
e) Apresentar e comunicar publicamente trabalho de investigação em curso e/ou respetivos resultados em contextos científicos, académicos e sociais;
f) Contribuir para o desenvolvimento social e cultural por meio da produção e divulgação de trabalho realizado no âmbito didática das línguas;
g) Refletir sobre as implicações éticas, sociais e culturais da investigação, no contexto dos problemas do mundo contemporâneo e formação para a cidadania;
h) Aplicar os conhecimentos pedagógicos, didáticos e metodológicos à definição, gestão e avaliação crítica de planos curriculares e práticas pedagógicas.
Artigo 3.º
Área Científica
O CED em Didática das Línguas está inserido na área científica de Didática das Línguas.
Artigo 4.º
Duração do curso
O CED em Didática das Línguas está organizado numa duração normal de seis semestres.
Artigo 5.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - O CED está organizado segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).
2 - O CED corresponde à obtenção de 180 ECTS, distribuídos pelas unidades curriculares que integram a parte letiva, dirigidas à formação para a investigação, e pela elaboração da tese de doutoramento.
3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os respetivos ECTS constam do Anexo a este Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º
Coordenação
1 - A coordenação do CED é assegurada pela Comissão de Coordenação, constituída por:
a) Um/a coordenador/a, docente do CED de cada instituição parceira;
b) Docentes responsáveis das unidades curriculares constantes do plano de estudos.
2 - Os/As coordenadores/as do curso são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem e são os interlocutores junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.
3 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelo Conselho Científico das instituições parceiras, em articulação com os respetivos órgãos competentes.
4 - A Comissão Científica do CED poderá ser consultada pelos/as coordenadores/as do ciclo de estudos sempre que se revele necessário.
Artigo 7.º
Condições de acesso e ingresso no ciclo de estudos
1 - Para ingressar no CED, o/a candidato/a deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da NOVA e da UAb e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal;
b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor/a de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento;
c) Ser detentor/a de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
a) Será baseado em pareceres emitidos por dois docentes ou investigadores doutorados/as, considerados/as especialistas no domínio científico em causa e nomeados/as pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento;
b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.
3 - Os/As candidatos/as que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo serão selecionados/as e seriados/as tendo em atenção os critérios enunciados no edital de candidatura, disponível no site das instituições associadas.
4 - Os/As candidatos/as admitidos/as devem proceder à matrícula e inscrição na instituição de acolhimento onde funciona o curso nessa edição, de acordo com os prazos e regulamentos próprios.
Artigo 8.º
Creditação
1 - Sob proposta do/a Coordenador/a do CED e após pedido do/a candidato/a pode o Conselho Científico da instituição de acolhimento reconhecer, através da atribuição de créditos, a experiência científica ou profissional e académica adquirida no âmbito de instituições de ensino superior nacionais, ou reconhecer a formação académica adquirida num estabelecimento estrangeiro no âmbito de um ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo. A creditação deverá ser requerida, concedida e certificada nos termos do regulamento de creditação de competências académicas e profissionais em vigor na instituição de acolhimento.
2 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o/a Coordenador/a do CED poderá propor ao órgão competente da instituição de acolhimento a creditação de atividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um/a estudante admitido/a. As creditações atribuídas podem dispensar o/a estudante da realização total ou parcial da componente letiva do curso de doutoramento (CD).
Artigo 9.º
Regime de Precedências
1 - Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os/as estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do CD.
2 - Os/As estudantes que pretendam apresentar-se a provas públicas de doutoramento no regime especial de apresentação da tese, expresso no artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, deverão requerê-lo junto do Conselho Científico da instituição de acolhimento, de acordo com as normas internas em vigor.
Artigo 10.º
Orientação Científica
1 - No momento da inscrição do/a estudante no CED, ser-lhe-á atribuído um/a tutor/a, docente ou investigador/a, a quem caberá o seu acompanhamento até escolha de um/a orientador/a de tese.
2 - A orientação científica da tese do/a estudante ficará a cargo de um/a docente ou de um/a investigador/a doutorado/a da NOVA FCSH ou da UAb.
3 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA FCSH ou à UAb.
Artigo 11.º
Processo de registo do tema da tese
1 - Obtida a aprovação no CD, e no prazo máximo de 30 dias úteis, o/a estudante escolhe o/a orientador/a. Após a aceitação, o/a estudante deverá proceder na instituição de acolhimento ao pedido de registo do tema da tese, para apreciação do Conselho Científico.
2 - O registo do tema da tese deve ser instruído com os documentos e no prazo indicado nas normas internas em vigor na instituição de acolhimento.
Artigo 12.º
Condições de preparação da tese de doutoramento ou da apresentação por compilação de trabalhos de investigação e por obra
1 - Para a preparação da tese de doutoramento ou da compilação de trabalhos, o/a estudante dispõe da duração normal de 4 semestres, subsequentes à aprovação no CD.
2 - Um ano antes da data prevista para a entrega da tese e no prazo de dez dias úteis, o/a candidato/a apresentará ao/à coordenador/a de curso o seu relatório de progresso do trabalho de formato e extensão definidos pelo Conselho Científico da instituição de acolhimento.
3 - A apreciação do relatório será realizada de acordo com as normas internas em vigor na instituição de acolhimento.
Artigo 13.º
Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação
1 - Até ao último dia do último semestre em que o/a estudante conclui o seu ciclo de estudos, o/a candidato/a deve entregar nos serviços académicos da instituição de acolhimento o pedido de realização de provas, de acordo com as normas e regulamentos em vigor na instituição de acolhimento. Os aspetos formais de apresentação da tese ou da compilação de trabalhos devem respeitar as orientações definidas pela instituição de acolhimento.
2 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do/a orientador/a do/a doutorando/a.
3 - No prazo máximo de 20 dias úteis após a entrega referida no n.º 1, o Conselho Científico da instituição de acolhimento, em articulação com os órgãos competentes da instituição parceira, enviará ao/à Reitor/a da instituição de acolhimento do/a estudante uma proposta de júri.
4 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.
5 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o/a candidato/a disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a mantém tal como a apresentou.
Artigo 14.º
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese
A prova pública de discussão da tese deve ocorrer num prazo máximo de 45 dias úteis após o despacho do júri, referido no n.º 4 do Artigo anterior, ou após a entrega da tese reformulada, segundo o disposto no n.º 5. do mesmo Artigo.
Artigo 15.º
Regras sobre a composição e funcionamento do júri
1 - A tese será objeto de apreciação e discussão pública pelo júri, cuja composição e cujo funcionamento obedecem ao estipulado no Artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e à regulamentação específica em vigor na instituição de acolhimento.
2 - O júri deverá ter o mesmo número de vogais das duas instituições conferentes do grau, no qual se inclui o/a orientador/a ou o/a coorientador/a.
Artigo 16.º
Regras sobre a prova de defesa da tese
1 - O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.
2 - A duração da prova de defesa pública da tese terá uma duração máxima de 150 ou 180 minutos, podendo intervir qualquer membro do júri. Cabe ao júri determinar se haverá um ou dois arguentes principais na prova de defesa pública. Servirá de referência para estas determinações a instituição na qual o candidato fez a sua inscrição, consoante a edição do curso.
3 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao/à candidato/a tempo de intervenção idêntico ao tempo total utilizado pelos membros do júri.
Artigo 17.º
Processo de atribuição da qualificação final
Após a discussão da tese em provas públicas, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:
a) A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
b) No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma classificação final nos termos fixados nas normas regulamentares em vigor nas duas instituições parceiras.
NOVA FCSH | UAb | |
---|---|---|
Classificação Qualitativa | Classificação Quantitativa (valores) | |
Bom | Aprovado | 10 a 13 |
Bom com Distinção | Aprovado com Distinção | 14 a 17 |
Muito Bom | Aprovado com Distinção e Louvor | 18 a 20 |
Artigo 18.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais
Dos diplomas e cartas doutorais constarão os seguintes elementos:
a) Diploma - identificação do/a titular do grau, número do documento de identificação, identificação da instituição parceira, grau, data de conclusão do ciclo de estudos, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo de especialidade, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação;
b) Carta doutoral - identificação do/a Reitor/a da NOVA e do/a Reitor/a da UAb, identificação do/a titular do grau, número do documento de identificação do/a titular do grau, grau, data de conclusão do curso, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo e especialidade, no caso ela de existir, classificação final e qualificação.
Artigo 19.º
Emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma
1 - Os diplomas e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.
2 - A emissão da carta doutoral será efetuada no prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de acolhimento.
Artigo 20.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do doutoramento em Didática das Línguas é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da instituição de acolhimento, em articulação com os órgãos competentes da instituição parceira.
Artigo 21.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do/a coordenador/a de curso, ouvida a Comissão de Coordenação. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes das instituições envolvidas, segundo a legislação em vigor.
2 - O presente Regulamento complementa os normativos relativos aos ciclos de Estudos de Doutoramento da NOVA FCSH e da UAb, na sua redação atual.
3 - Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relativos aos/às estudantes, bem como de outros elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do ciclo de estudos.
Artigo 22.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes da NOVA FCSH e da UAb.
Artigo 23.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento 1006/2016, publicado no Diário da República, em 3 de novembro, 2.ª série, n.º 211.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025
ANEXO
Doutoramento em Didática das Línguas
1 - Instituição de ensino: Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas; Universidade Aberta.
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo.
3 - Denominação: Didática das Línguas.
4 - Grau ou diploma: Doutor;
4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Especialidade em: Ensino de Alemão (LE/L2) (180 ECTS); Ensino de Espanhol (LE/L2) (180 ECTS); Ensino de Francês (LE/L2) (180 ECTS); Ensino de Inglês (LE/L2) (180 ECTS); Ensino de Português Língua Estrangeira (LE/L2) (180 ECTS); Ensino de Português Língua Materna (L1) (180 ECTS).
7 - Estrutura curricular:
Comum a todas as especialidades
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
---|---|---|---|
Obrigatórios | Opcionais | ||
Didática das Línguas | DID | 180 | 0 |
Subtotal | 180 | 0 | |
Total | 180 |
8 - Observações:
1) O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:
a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento;
b) A realização de um curso de doutoramento (CD) constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação;
2) O CD tem a duração normal de dois semestres, correspondente a um total de 60 ECTS, com a seguinte estrutura curricular:
a) Um conjunto de 4 unidades curriculares de 10 ECTS cada, perfazendo um total de 40 ECTS, mais uma unidade curricular de 20 ECTS designada por Trabalho Final de Curso que consiste na elaboração de um projeto de investigação ou ensaio sobre o estado da questão da área científica do curso;
b) A conclusão com êxito das unidades curriculares do CD e a aprovação em prova pública do Trabalho Final confere um Diploma de Estudos Avançados (DEA) em Didática das Línguas emitido pela NOVA FCSH e pela UAb;
c) A prova pública do Trabalho Final será realizada no final do semestre em que o/a estudante conclui o CD, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. Destes, pelo menos dois devem ser membros do CED, podendo o terceiro membro ser um docente ou investigador doutorado exterior à NOVA e à UAb. Este júri será aprovado pelo Conselho Científico da instituição de acolhimento sob proposta do Coordenador de Curso, em articulação com os órgãos competentes da instituição parceira;
3) A classificação final do CD, realizado com sucesso, é expressa numa escala numérica de 10-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o Trabalho Final valor de ponderação 2;
4) A classificação final do CED é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado.
9 - Plano de estudos:
Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas | Universidade Aberta
Ciclo de estudos em Didática das Línguas
Grau de Doutor
Especialidade em Ensino de Alemão (LE/L2)
QUADRO N.º 2
Unidade curricular | Área | Ano | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (1) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Metodologia do Trabalho Científico em Didática das Línguas | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Seminário de Didática do Alemão | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Languages and Intercultural Citizenship Education | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Teaching Languages in the Digital Age | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Trabalho Final de Curso | DID | 1.º | Semestral | 560 | 32 | 32 | 20 | ||||||||
Tese | DID | 2.º e 3.º | Anual | 3360 | 96 | 96 | 120 |
Especialidade em Ensino de Espanhol (LE/L2)
QUADRO N.º 3
Unidade curricular | Área | Ano | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (1) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Metodologia do Trabalho Científico em Didática das Línguas | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Seminário de Didática do Espanhol | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Languages and Intercultural Citizenship Education | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Teaching Languages in the Digital Age | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Trabalho Final de Curso | DID | 1.º | Semestral | 560 | 32 | 32 | 20 | ||||||||
Tese | DID | 2.º e 3.º | Anual | 3360 | 96 | 96 | 120 |
Especialidade em Ensino de Francês (LE/L2)
QUADRO N.º 4
Unidade curricular | Área | Ano | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (1) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Metodologia do Trabalho Científico em Didática das Línguas | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Seminário de Didática do Francês | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Languages and Intercultural Citizenship Education | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Teaching Languages in the Digital Age | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Trabalho Final de Curso | DID | 1.º | Semestral | 560 | 32 | 32 | 20 | ||||||||
Tese | DID | 2.º e 3.º | Anual | 3360 | 96 | 96 | 120 |
Especialidade em Ensino de Inglês (LE/L2)
QUADRO N.º 5
Unidade curricular | Área | Ano | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (1) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Metodologia do Trabalho Científico em Didática das Línguas | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Seminário de Didática do Inglês | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Languages and Intercultural Citizenship Education | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Teaching Languages in the Digital Age | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Trabalho Final de Curso | DID | 1.º | Semestral | 560 | 32 | 32 | 20 | ||||||||
Tese | DID | 2.º e 3.º | Anual | 3360 | 96 | 96 | 120 |
Especialidade em Ensino de Português Língua Estrangeira (LE/L2)
QUADRO N.º 6
Unidade curricular | Área | Ano | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (1) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Metodologia do Trabalho Científico em Didática das Línguas | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Seminário de Didática do Português Língua Estrangeira (LE/L2) | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Languages and Intercultural Citizenship Education | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Teaching Languages in the Digital Age | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Trabalho Final de Curso | DID | 1.º | Semestral | 560 | 32 | 32 | 20 | ||||||||
Tese | DID | 2.º e 3.º | Anual | 3360 | 96 | 96 | 120 |
Especialidade em Ensino de Português Língua Materna (L1)
QUADRO N.º 7
Unidade curricular | Área | Ano | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (1) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Metodologia do Trabalho Científico em Didática das Línguas | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Seminário de Didática do Português Língua Materna (L1) | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | |||||||
Languages and Intercultural Citizenship Education | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Teaching Languages in the Digital Age | DID | 1.º | Semestral | 280 | 28 | 16 | 44 | 10 | Lecionado em Inglês | ||||||
Trabalho Final de Curso | DID | 1.º | Semestral | 560 | 32 | 32 | 20 | ||||||||
Tese | DID | 2.º e 3.º | Anual | 3360 | 96 | 96 | 120 |
Nota: (1) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; OT: Orientação tutorial; E: Estágio; O: Outro.
318323815