Recrutamento em regime de mobilidade de um Especialista de Informática
1 - O Instituto Politécnico do Porto (IPP) pretende recrutar, em regime de mobilidade na categoria, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 junho, um especialista de informática, para exercício de funções nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto (IPP).
2 - Requisitos de Admissão:
a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas;
b) Estar integrado na carreira de especialista de informática;
d) Deter experiência na área;
3 - Funções a desempenhar:
a) Desenvolvimento e manutenção de software no âmbito do Sistema de Informação (SI) dos Serviços Académicos on-line e/ou
b) Desenvolvimento e manutenção de outras aplicações no âmbito do plano estratégico dos SI do IPP.
4 - Formalização da candidatura:
4.1 - Os interessados devem, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, enviar requerimento dirigido à Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), sito à Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712 4200-465 Porto, podendo ser entregue pessoalmente, no horário compreendido entre as 9h30 e as 17h00, ou através do correio eletrónico: drh@sc.ipp.pt.
4.1 - Do requerimento de candidatura deverá constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, tipo de vínculo (modalidade de relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial, categoria detida, posição e nível remuneratórios, endereço e telefone de contacto.
4.2 - O requerimento é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional assinado.
5 - A seleção dos candidatos será feita com base na análise do currículo profissional, complementada com entrevista.
A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
16 de março de 2015. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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