Tendo em atenção os estatutos da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho normativo 5A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;
Considerando que o Regulamento Eleitoral para a eleição do Conselho Geral da Universidade de Lisboa consta do anexo III dos referidos Estatutos;
Considerando que a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa deve ser nomeada pelo Reitor e deve integrar o Presidente, obrigatoriamente um professor ou investigador da universidade, e até quatro Vice-Presidentes, incluindo estudantes e um trabalhador não docente;
Considerando que os mandatos dos estudantes, membros do Conselho Geral atualmente eleitos, é de dois anos e termina no dia 28 de maio de 2015, pelo que importa organizar o novo procedimento eleitoral;
Considerando ainda que a Comissão Eleitoral inclui um representante designado por cada uma das listas concorrentes ao Conselho Geral;
Considerando que nos termos do artigo 81.º n.º 4 da Lei 62/2007 de 10.09 os representantes dos Estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes da instituição de ensino superior, pelo sistema de representação proporcional, nos termos dos estatutos;
Considerando que compete à Comissão Eleitoral superintender em tudo o que respeita à preparação, organização e funcionamento do ato eleitoral, determino:
1 - A Comissão Eleitoral relativa às eleições dos representantes dos Estudantes do Conselho Geral é constituída pelos seguintes elementos:
Presidente: Professor Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Professora Doutora Maria de Fátima Marques Dias Antunes dos Reis.
Mestre Rui Filipe Alves Mendes.
Flávio Emanuel Pereira dos Santos.
2 - À Comissão Eleitoral nomeada, serão aditados um representante de cada uma das listas concorrentes, logo que esteja concluída a análise da respetiva regularidade formal.
12 de março de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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