Despacho 13602/2024, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro, Freixo de Espada à Cinta
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: C
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Sumário
Extinção de vínculo do docente João Manuel Pinto Cerqueira.
Texto do documento
Despacho 13602/2024
Extinção de vínculo do docente João Manuel Pinto Cerqueira
Nos termos do disposto nos artigos 303.º a 306.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aceito a denúncia de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa própria (artigos 303.º e 305.º) do professor João Manuel Pinto Cerqueira, do grupo disciplinar 350, com provimento neste Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro, estando a lecionar no presente ano letivo 2024/2025.
O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
7 de novembro de 2024. - A Diretora, Albertina Maria Silva Moreira Neto Parra.
318337804
Extinção de vínculo do docente João Manuel Pinto Cerqueira
Nos termos do disposto nos artigos 303.º a 306.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aceito a denúncia de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa própria (artigos 303.º e 305.º) do professor João Manuel Pinto Cerqueira, do grupo disciplinar 350, com provimento neste Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro, estando a lecionar no presente ano letivo 2024/2025.
O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
7 de novembro de 2024. - A Diretora, Albertina Maria Silva Moreira Neto Parra.
318337804
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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