Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML) necessita de contratar a aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores e de fundos de trocos para o ML, com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo máximo de 36 meses;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 2.520.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 12 meses, renováveis expressamente por dois períodos sucessivos e com mesma duração, num total de 36 meses, a contar da data da assinatura do contrato, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018;
Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º Fica o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores e de fundos de trocos para o Metropolitano de Lisboa. E.P.E., e até ao montante global de (euro) 2.520.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2015 - (euro) 594.720,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 839.160,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2017 - (euro) 839.160,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2018 - (euro) 246.960,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.
27 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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