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Aviso 25527/2024/2, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento para cargo de direção intermédia de 1.º grau ― Direção de Serviços de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 25527/2024/2



Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Serviços de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão de 27/09/2024, faz-se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pretende abrir, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para a Direção de Serviços de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: O presente Aviso reveste a forma de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Serviços).

3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

4 - Área de atuação - O Diretor de Serviços de Investigação e Desenvolvimento deve assegurar a coordenação das atividades de gestão e promoção da investigação científica do ISEG e das suas infraestruturas de apoio, em articulação com a gestão científica da unidade de investigação (ISEG Research in Economics and Management), organizando uma plataforma de serviços de investigação (ISEG Research Office) que acompanham todo o ciclo de vida dos projetos, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: As previstas para os dirigentes contratados em funções públicas para cargos de direção intermédia de 1. ° grau.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções.

b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado quem possua:

i) Experiência no desempenho de funções dirigentes;

ii) Conhecimentos e experiência no desempenho de funções de coordenação de equipas de apoio à gestão, promoção e divulgação da investigação científica de base universitária; conhecimento profundo do sistema científico e tecnológico nacional e europeu; conhecimento prático de processos de administração e gestão de atividades de investigação científica, em todo o ciclo de vida dos projetos; competências e experiência na procura ativa e seleção de oportunidade de financiamento competitivo público e privado; competências na elaboração de candidaturas a financiamento de projetos colaborativos nacionais e internacionais, incluindo a organização de sessões de informação e esclarecimento sobre programas de financiamento para investigadores, docentes e estudantes; competências na gestão de contratos de investigação de várias tipologias, incluindo a prestação de contas de projetos de investigação nacionais e internacionais, emprego científico, bolsas de investigação e prestação de serviços científicos e técnicos; conhecimento dos requisitos de publicitação e disseminação do conhecimento científico produzido com financiamentos públicos nacionais e internacionais, nomeadamente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Comissão Europeia; conhecimento das melhores práticas bibliométricas de avaliação e divulgação de publicações científicas; conhecimentos na implementação de planos de comunicação de resultados de investigação científica, nomeadamente os requisitos das políticas de acesso aberto de resultados e dados de investigação; conhecimentos e facilidade de utilização de ferramentas informáticas, incluindo os portais de informação e gestão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o Funding Portal da Comissão Europeia; excelente domínio da língua inglesa falada e escrita.

c) Competências adequadas ao exercício da função, designadamente:

i) Capacidade de Liderança e Motivação dos Trabalhadores;

ii) Análise e Sentido Crítico;

iii) Planeamento e Organização;

iv) Motivação e Orientação para Resultados;

v) Trabalho de Equipa e Coordenação;

vi) Expressão e Fluência Verbais (capacidade de comunicação), incluindo um domínio excelente da língua inglesa;

vii) Relacionamento Interpessoal;

viii) Qualidade da Experiência Profissional;

ix) Otimização de Recursos;

x) Tolerância à Pressão e Contrariedades;

xi) Inovação e Qualidade.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser feitas através do seguinte link:

https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/

não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.

10.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.

10.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:

a) Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri, expondo as razões para ocupar a vaga disponível;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;

f) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

10.3 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

11 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega;

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Maria Joana Dantas Vaz Pais, Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo -Ana Cristina Jacinto da Silva, Administradora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - Ana Maria Correia Moutinho Xavier, Professora Associada Convidada do Instituto Superior de Economia e Gestão a Universidade de Lisboa;

1.º vogal suplente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão a Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Sónia Maria Pessoa Domingues, Diretora de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão a Universidade de Lisboa;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

7 de novembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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