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Despacho 13567/2024, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competência nos diretores do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, Departamento de Gestão de Aplicações, Departamento de Administração de Sistemas e Departamento de Apoio ao Utilizador.

Texto do documento

Despacho 13567/2024



1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 30/CD/2024, de 17 de outubro e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, Departamento de Gestão de Aplicações, Departamento de Administração de Sistemas e Departamento de Apoio ao Utilizador a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, incluindo, caso exista, o abono de ajudas de custo;

b) Autorizar o reembolso das despesas efetuadas, mediante a apresentação de documentos comprovativos, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, até ao montante de 500,00 EUR.

c) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente à Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.

2 - As competências ora subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação.

3 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as orientações internas e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho Diretivo.

4 - Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo o poder de avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique a revogação do presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos 30 de outubro de 3024.

6 - Nos termos do disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos dirigentes no âmbito das matérias cujas competências são subdelegadas, que estejam em conformidade com a presente deliberação.

8 de novembro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Carla Sofia Sobral da Costa Coelho.

318334767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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