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Declaração 14/2024/1, de 15 de Novembro

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Sumário

Designações para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Texto do documento

Declaração 14/2024/1



Designações para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial

A Assembleia da República declara, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 3/2024, de 15 de janeiro, que foram designados para integrar a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial:

a) Maria Eduarda dos Santos Ferraz, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Romualda Maria da Conceição Martins Nunes Fernandes, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Marcus Vinícius Teixeira Soares dos Santos, pelo Grupo Parlamentar do Chega, Angélique Inês da Teresa, pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, Beatriz Gebalina Pereira Gomes Dias, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Seyne Yvonne dos Santos Torres, pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Denise Carolina Mateus Franco, pelo Grupo Parlamentar do Livre, e Maria Luísa de Aguiar Aldim, pelo Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular;

b) Alcina Faneca, Cátia Moreira de Carvalho, Claudino Pereira, Dilma Barreto d’Almeida, Joana Lopes Clemente, José Luís Tavares, Nilza de Sena e Rui Marques, pelo Governo;

c) Sandra Paula Gomes e Silva, pelo Governo Regional dos Açores, e José Sancho Gomes, como efetivo, e Celina dos Anjos Cruz, como suplente, pelo Governo Regional da Madeira.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

118347127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Lei 3/2024 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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