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Edital 1707/2024, de 14 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento do Mercado Local de Sistelo.

Texto do documento

Edital 1707/2024



Sérgio Paulo Dias Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Sistelo, do concelho de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2024, deliberou submeter a consulta pública o projeto de regulamento do mercado local de Sistelo, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o referido projeto de regulamento na sede da Junta de Freguesia, sita no lugar da Igreja, 4970-645 Arcos de Valdevez, Arcos de Valdevez, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica da Junta de Freguesia (https://jf-sistelo.com/).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Junta de Freguesia de Sistelo, entregues presencialmente na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento, ou a enviar via postal para a Junta de Freguesia de Sistelo, lugar da Igreja, 4970-645, Arcos de Valdevez, ou ainda, através de correio eletrónico, para o endereço jfsistelo@sapo.pt.

Para constar e produzir efeitos legais, se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

5 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Paulo Dias Rodrigues.

318310758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963853.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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