Delegação de competências na vereadora Tânia Patrícia Moreira Bento Ribeiro.
Edital 1706/2024
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que:
Em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 47.º e 159.º do
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por seu
Despacho 206/2024, exarado em 31 de outubro de 2024, foram delegadas as seguintes competências na Senhora Vereadora, Tânia Patrícia Moreira Bento Ribeiro:
Superintender na gestão e direção do pessoal adstrito às áreas funcionais que lhe foram confiadas, assinar e visar correspondência relacionada com as mesmas áreas funcionais; Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar os serviços municipais no âmbito das mesmas áreas funcionais; As previstas no n.º 5 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro; As previstas no n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma; As previstas no artigo 6.º-A do referido decreto-lei, em matéria de admissão ou rejeição de comunicação prévia das obras previstas no mesmo artigo; As previstas no n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma; As previstas nos n.os 1 a 3 e n.º 7 do artigo 11.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 5 do artigo 20.º do mesmo diploma, em matéria de prorrogação de prazos para apresentação de especialidades; As previstas no artigo 74.º do mesmo diploma; As previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 81.º do mesmo diploma; As previstas nos artigos 94.º e 96.º do mesmo diploma, em matéria de fiscalização administrativa; As previstas no artigo 98.º do mesmo diploma, em matéria de instauração de processos de contraordenação, designação do instrutor do processo e aplicação de coimas; As previstas no artigo 102.º -B do mesmo diploma; As previstas no artigo 106.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 1 do artigo 107.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 1 do artigo 109.º do mesmo diploma, em matéria de cessação de utilização de edifícios.
Subdelego, ainda, na acima referida Vereadora, as seguintes competências, em conformidade com a delegação de competências conferida pela deliberação da Câmara Municipal de Paredes datada 21 de outubro de 2021: As previstas nos n.os 1,2,3,4 e 6 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação; As previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, em matéria de concessão de licenças; A prevista no n.º 9 do artigo 6.º
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, em matéria de emissão de certidões de destaque; As previstas no n.º 1 do artigo 16.º do referido diploma, em conjugação com o n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 3 do artigo 20.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 1 do artigo 23.º, do mesmo diploma; As previstas no n.º 8 do artigo 27.º, em matéria de alterações à licença; As previstas no artigo 53.º do referido diploma, em matéria de licenciamento de obras de urbanização; As previstas nos artigos 48.º e 58.º do mesmo diploma, em matéria de suas condições e especificações, bem como as previstas no artigo 58.º, em matéria de suas prorrogações; As previstas no artigo 72.º do citado diploma, em matéria de renovação de licença decorrente da caducidade do licenciamento anterior; As previstas no n.º 9 do artigo 85.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 1 do artigo 87.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 1 do artigo 88.º do referido diploma, em matéria de obras inacabadas; As previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 89.º do mesmo diploma; As previstas no artigo 90.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 3 do artigo 102.º do mesmo diploma; As previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 102.º-A do mesmo diploma; As previstas no artigo 117.º, em matéria de liquidação das taxas; As previstas na alínea w) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, em matéria de demolição ou beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; As previstas nas alíneas y) e z) do n.º 1 do mesmo artigo, em matéria de controlo, construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios e estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, bem ainda, emissão de parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio.
6 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alexandre Silva Almeida, Dr.
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