Despacho 13526/2024, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alvaiázere
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro, no uso das competências inerentes ao cargo de diretora do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos competências para praticar os seguintes atos:
Na subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro:
Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pela Diretora;
Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;
Coordenar e supervisionar a ação social escolar;
Coordenar a bolsa de manuais escolares;
Coordenar e supervisionar a EMAEI/educação inclusiva;
Coordenar os transportes escolares/transportes para visitas de estudo;
Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
Determino, ainda, que a subdiretora pode praticar os seguintes atos:
Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
No adjunto, professor Henrique Augusto Dias Lopes:
Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatado pela Diretora;
Assegurar as funções de delegado de segurança do agrupamento;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, empresas e coletividades;
Superintender na oferta formativa para adultos estrangeiros (PLA);
Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, os processos eleitorais de alunos.
Determino, ainda, que o adjunto Henrique Augusto Dias Lopes pode praticar os seguintes atos:
Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;
Coordenar a organização das atas de departamento/conselho de docentes e coordenação de ciclo e outras entregues na direção;
Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
Na adjunta, Marta Maria Mendes Santos:
Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pela Diretora;
Gestão e avaliação do pessoal não docente do Agrupamento;
Diligenciar e coordenar a divulgação da informação pública do Agrupamento na página web, no jornal de parede (JP) do AEA e nos meios de comunicação social;
Superintender a coordenação pedagógica do 3.º ciclo e do ensino secundário;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º Ciclo e do ensino secundário, em apoio à diretora.
Coordenar o gabinete de apoio ao aluno e à família.
Determino, ainda, que a adjunta Marta Maria Mendes Santos pode praticar os seguintes atos:
Superintender no serviço de avaliação externa (provas de aferição, provas finais e exames);
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
No adjunto, professor José António Silva Ribeiro:
Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatado pela Diretora;
Gerir as plataformas informáticas da administração e do Agrupamento;
Dinamizar e coordenar o sítio web do Agrupamento;
Supervisionar a rede informática da escola sede;
Gerir o correio eletrónico institucional do Agrupamento;
Superintender a coordenação pedagógica do 2.º ciclo;
O acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas do 2.º ciclo.
[Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com a Diretora;
Determino, ainda, que o adjunto José António Silva Ribeiro pode praticar os seguintes atos:
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 1.º e 2.º Ciclos, em apoio à diretora.
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
Delego, ainda, na subdiretora e nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:
Convocar reuniões;
Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
O apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
Fazer o despacho de expediente;
Assinar o correio.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de junho de 2024. - A Diretora, Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio.
318329323
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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