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Despacho 13486/2024, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica.

Texto do documento

Despacho 13486/2024



Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Diretor de serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), licenciado Paulo Manuel Gaspar Patrício, as competências e os poderes que me estão legalmente conferidos, sem prejuízo da observância das orientações e prioridades por mim definidas, relativamente à:

a) Decisão sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica, nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto e no Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na sua atual redação;

b) Emissão de documentos, pareceres, informações, declarações e certidões em matéria relacionadas com a atuação da DSGCIG;

c) Estabelecimento de ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres e assinatura da correspondência e expediente corrente;

d) Autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, assim como da inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a DGT.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 01 de outubro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se.

18 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

318325687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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