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Despacho 13463/2024, de 13 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Grupo de Apoio e no comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6.

Texto do documento

Despacho 13463/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Tenente-Coronel ADMAER 134652-A Paulo Manuel Vilas Boas Morais, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6 e no Major ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6 a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 12607/2024, de 11 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6 e autorizar e emitir meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 12607/2024, de 11 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, nos oficiais e com os seguintes valores indicados:

a) Até ao montante de 25.000 €:

No Tenente-Coronel ADMAER 134652-A Paulo Manuel Vilas Boas Morais, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6;

b) Até ao montante de 10.000 €:

No Major ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de outubro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de outubro de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 6, Natalino José Rodrigues Pereira, Coronel/PILAV.

318322487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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