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Despacho 13457/2024, de 13 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de dois militares.

Texto do documento

Despacho 13457/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2024, ingressar nos Quadros Permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Quadro Especial de Medicina

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Classificação

Alferes Graduado

11027413

Luís Alexandre Oliveira Bettencourt

01/10/2023

15,68



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Alferes de Medicina 08311914, José Francisco Silva Barbosa, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Farmácia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Classificação

Alferes Graduada

18253320

Beatriz Pereira Domingos

01/10/2024

14,06



Fica posicionada na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da Alferes de Farmácia 03116815, Andreia Patrícia Barbosa Leal, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Contam antiguidade no posto de Alferes, nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do EMFAR, que a cada um se indica, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Os referidos militares ingressam nos quadros permanentes com efeitos a 01 de outubro de 2024.

23 de outubro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

318277346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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