Aviso 25280-A/2024/2, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- Fonte: Diário da República n.º 219/2024, Suplemento, Série II de 2024-11-12
- Data: 2024-11-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consulta pública à proposta de plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de distribuição de eletricidade, para o período 2026-2030 (PDIRD-E 2024).
Texto do documento
Aviso 25280-A/2024/2
Consulta pública à proposta de plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de distribuição de eletricidade, para o período 2026-2030 (PDIRD-E 2024)
O artigo 129.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001, atribui à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) o dever de promover a consulta pública do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de distribuição de eletricidade (PDIRD-E), através de aviso a publicar no Diário da República, com a antecedência de cinco dias da respetiva consulta pública.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 129.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que a ERSE realiza a consulta pública da proposta de PDIRD-E 2024, entre os dias 19 de novembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025, e disponibiliza, no seu site na Internet os elementos relevantes para o efeito.
11 de novembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
318339287
Consulta pública à proposta de plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de distribuição de eletricidade, para o período 2026-2030 (PDIRD-E 2024)
O artigo 129.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001, atribui à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) o dever de promover a consulta pública do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de distribuição de eletricidade (PDIRD-E), através de aviso a publicar no Diário da República, com a antecedência de cinco dias da respetiva consulta pública.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 129.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que a ERSE realiza a consulta pública da proposta de PDIRD-E 2024, entre os dias 19 de novembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025, e disponibiliza, no seu site na Internet os elementos relevantes para o efeito.
11 de novembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
318339287
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5961631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-01-14 -
Decreto-Lei
15/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5961631/aviso-25280-A-2024-2-de-12-de-novembro